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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Resoluções e Portarias 18/19
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Publicado: 14 Agosto 2018
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Acessos: 571
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DELIONS CLUBES
DISTRITO LC-6 – BRASIL
Ano Leonístico 2018/2019
Governadora CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon
RESOLUÇÃO N.º 0149
Assunto: RECOMENDA AOS CLUBES DO DISTRITO LC-6 CRITÉRIOS PARA QUE UM ASSOCIADO OU ASSOCIADA ASSUMA A PRESIDÊNCIA DO CLUBE
A CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon, Governadora 2018/2019 do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias,
CONSIDERANDO que, durante a 19.ª Convenção Distrital do LC-6, realizada na cidade de Franca no dia 29 de abril de 2018, foi aprovado um projeto de recomendação (moção) apresentado pelo Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista e consubstanciado pela seguinte ementa: “RECOMENDA AOS CLUBES DO DISTRITO LC-6 CRITÉRIOS PARA QUE UM ASSOCIADO OU ASSOCIADA ASSUMA A PRESIDÊNCIA DO CLUBE”;
CONSIDERANDO que um grande número de associados(as) ativos de Clube tem assumido a Presidência sem nenhum preparo ou reconhecimento para tal mister;
CONSIDERANDO que é de grande responsabilidade o exercício da Presidência de um Lions Clube, tanto no que diz respeito à sua própria instituição, como a sua representação na comunidade, onde é indispensável que o associado ou a associada tenha pleno conhecimento do leonismo e da Associação Internacional;
CONSIDERANDO ser imprescindível um tempo mínimo para que qualquer associado adquira os conhecimentos que precisa dispor para presidir o Clube, o que, indiscutivelmente, é uma grande honra;
RESOLVE
Artigo 1.º - Fica recomendado aos Clubes do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, a partir deste ano leonístico,
critérios para que um associado ou associada assuma a Presidência do Clube.
Artigo 2.º - Recomenda-se aos Clubes, também, que adotem o critério de ser necessário para que um associado ou associada assuma a Presidência do Clube, em caráter normal, que seja associado(a) ativo há pelo menos 3 anos, e que, inclusive, tenha participado de algum cargo na Diretoria por um período completo e cursos específicos de treinamento que são disponibilizados pela Governadoria do Distrito.
Artigo 3.º - Ficam anexados a esta resolução, e fazendo parte integrante da mesma, o projeto aprovado durante a 19.ª Convenção Distrital do LC-6.
Artigo 4.º - Esta resolução, com o projeto aprovado, será enviada a todos os Presidentes de Clubes e dirigentes leonísticos do Distrito LC-6.
Artigo 5.º - Esta resolução entra em vigor no ano leonístico 2018/2019.
Orlândia, 02 de agosto de 2018
CaLMJ MARIA APARECIDA DESTITO PELLIZZON
Governadora 2018/2019 do Distrito LC-6








