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ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DELIONS CLUBES

DISTRITO LC-6 – BRASIL

Ano Leonístico 2018/2019

Governadora CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon

RESOLUÇÃO N.º 0149

Assunto: RECOMENDA AOS CLUBES DO DISTRITO LC-6 CRITÉRIOS PARA QUE UM ASSOCIADO OU ASSOCIADA ASSUMA A PRESIDÊNCIA DO CLUBE

            A CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon, Governadora 2018/2019 do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias,

            CONSIDERANDO que, durante a 19.ª Convenção Distrital do LC-6, realizada na cidade de Franca no dia 29 de abril de 2018, foi aprovado um projeto de recomendação (moção) apresentado pelo Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista e consubstanciado pela seguinte ementa: “RECOMENDA AOS CLUBES DO DISTRITO LC-6 CRITÉRIOS PARA QUE UM ASSOCIADO OU ASSOCIADA ASSUMA A PRESIDÊNCIA DO CLUBE”;

            CONSIDERANDO que um grande número de associados(as) ativos de Clube tem assumido a Presidência sem nenhum preparo ou reconhecimento para tal mister;

            CONSIDERANDO que é de grande responsabilidade o exercício da Presidência de um Lions Clube, tanto no que diz respeito à sua própria instituição, como a sua representação na comunidade, onde é indispensável que o associado ou a associada tenha pleno conhecimento do leonismo e da Associação Internacional;

            CONSIDERANDO ser imprescindível um tempo mínimo para que qualquer associado adquira os conhecimentos que precisa dispor para presidir o Clube, o que, indiscutivelmente, é uma grande honra;

RESOLVE

            Artigo 1.º - Fica recomendado aos Clubes do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, a partir deste ano leonístico,

critérios para que um associado ou associada assuma a Presidência do Clube.

            Artigo 2.º - Recomenda-se aos Clubes, também, que adotem o critério de ser necessário para que um associado ou associada assuma a Presidência do Clube, em caráter normal, que seja associado(a) ativo há pelo menos 3 anos, e que, inclusive, tenha participado de algum cargo na Diretoria por um período completo e cursos específicos de treinamento que são disponibilizados pela Governadoria do Distrito.

            Artigo 3.º - Ficam anexados a esta resolução, e fazendo parte integrante da mesma, o projeto aprovado durante a 19.ª Convenção Distrital do LC-6.

            Artigo 4.º - Esta resolução, com o projeto aprovado, será enviada a todos os Presidentes de Clubes e dirigentes leonísticos do Distrito LC-6.

            Artigo 5.º - Esta resolução entra em vigor no ano leonístico 2018/2019.

              

                                                                   Orlândia, 02 de agosto de 2018

                                                  CaLMJ MARIA APARECIDA DESTITO PELLIZZON

                                                           Governadora 2018/2019 do Distrito LC-6

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