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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Resoluções e Portarias 18/19
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Publicado: 14 Agosto 2018
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Acessos: 625
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DELIONS CLUBES
DISTRITO LC-6 – BRASIL
Ano Leonístico 2018/2019
Governadora CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon
RESOLUÇÃO N.º 0148
Assunto: IMPLANTA NO DISTRITO, OFICIALMENTE, A RITUALISTICA
DE FUNERAL ANTES DO SEPULTAMENTOO DE ALGUM
COMPANHEIROLEÃO, COMPANHEIRA LEÃO OU DOMADORA
A CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon, Governadora 2018/2019 do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias,
CONSIDERANDO que, durante a 19.ª Convenção Distrital do LC-6, realizada na cidade de Franca no dia 29 de abril de 2018, foi aprovado um projeto de resolução (moção) apresentado pelo Lions Clube de Ribeirão Preto-Jardim Paulista e consubstanciado pela seguinte ementa: “IMPLANTA NO DISTRITO, OFICIALMENTE, A RITUALISTICA DE FUNERAL ANTES DO SEPULTAMENTO DE ALGUM COMPANHEIRO LEÃO, COMPANHEIRA LEÃO OU DOMADORA”;
CONSIDERANDO que a perda de algum Companheiro Leão, Companheira Leão ou Domadora, pelo falecimento, ocasiona um sentimento de profunda tristeza entre os membros da família leonística;
CONSIDERANDO ainda que o falecimento de algum membro da família leonística, além da dor que causa, deve ser respeitosamente referenciado por parte do Clube ao qual ele pertence,
RESOLVE
Artigo 1.º - Sugerir aos Clubes que, quando do falecimento de algum CL, CaL ou DM, designar um Companheiro ou Companheira Leão para, por parte do Lions, quando houver evento fúnebre, prestar as homenagens leonísticas em seu nome, como avisar todos os associados, expor o estandarte do Clube, cobrir a urna fúnebre com a bandeira do Lions, entre outros.
Artigo 2.º - Antes da saída do féretro, o CL ou CaL responsável deverá reunir os associados do Clube à volta da urna funerária e ler a mensagem leonística de funeral que está inserida no projeto aprovado.
Artigo 3.º - Ficam anexados a esta resolução, e fazendo parte integrante da mesma, o projeto aprovado durante a 19.ª Convenção Distrital do LC-6.
Artigo 4.º - Esta resolução, com o projeto aprovado, será enviada a todos os Presidentes de Clubes e dirigentes leonísticos do Distrito LC-6.
Artigo 5.º - Esta resolução entra em vigor no ano leonístico 2018/2019.
Orlândia, 02 de agosto de 2018
CaLMJ MARIA APARECIDA DESTITO PELLIZZON
Governadora 2018/2019 do Distrito LC-6








