Avaliação do Usuário

PLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVE
 

VOCÊS CONHECEM O CONSELHO DE EX-GOVERNADORES DO DISTRITO?

            Alguns membros do quadro associativo dos nossos Lions Clubes pouco conhecem, ou mesmo desconhecem, qual a finalidade e objetivos do nosso Conselho de Ex-Governadores do Distrito LC-6 (CEG).

            Vamos a seguir, para conhecimento e esclarecimentos, listar uma série de informações relacionadas com a finalidade, competências, direitos e deveres dos membros, das reuniões e outras atribuições do Conselho:

  1. 01) O Conselho de Ex-Governadores do Distrito LC-6 (CEG) é um órgão opinativo e consultivo, constituído por todos os Ex-Governadores do Distrito LC-6 ou de outro Distrito desde que sejam associados ativos, privilegiados ou vitalícios de um Lions Clube do Distrito LC-6, e terá por finalidade dirimir dúvidas quanto à aplicação dos objetivos leonísticos, da infringência do Código de Ética e outros assuntos a critério do Governador do Distrito.
  1. 02) O Conselho poderá, também, em caráter de excepcionalidade, e por determinação do Governador em exercício, ser considerado órgão deliberativo para tratativas de temas específicos.
  1. 03) O CEG reunir-se-á ordinariamente de três em três meses, ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou pelo Governador em exercício, ou por um terço dos seus membros, devendo obrigatoriamente todas as reuniões ter Ordem do Dia específica.

 

  1. 04) O CEG terá um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Diretor Social, eleitos anualmente entre seus componentes.

 

  1. 05) Os membros do CEG do ano leonístico 2021/2022 são: Presidente, IPDG MJF Antonio Paulo Caliento; Vice-Presidente, PDG MJF Gustavo José Gil de Almeida; Secretário, PDG MJF Antonio Domingos Andriani; Tesoureiro, PDG MJF Manoel da Rocha Freitas; Diretora Social, PDG MJF Maria Aparecida Destito Pellizzon.

 

  1. 06)Os PDGs do Distrito LC-6 que permanecem no leonismo, mas que não mais residem na área geográfica do Distrito LC-6, serão considerados membros honorários do CEG.

 

  1. 07) Também são considerados membros honorários do CEG os dirigentes internacionais ou PDGs de outros Distritos do Brasil.

 

  1. 08) O CEG tem por sede a cidade onde residir seu Presidente em exercício, e sua jurisdição é a mesma da área territorial do Distrito LC-6.

 

  1. 09) Compete ao CEG: a) Dirimir dúvidas quanto à aplicação dos objetivos leonísticos, da intransigência ao Código de Ética, e outros assuntos a critério do Governador do Distrito em exercício; b) Assessorar o Governador do Distrito em exercício, quando solicitado; c) Congregar seus membros para intercâmbio de ideias e experiências; d) Desenvolver atividades junto à Governadoria do Distrito, aos dirigentes leonísticos em exercício e Lions Clubes que compõem o Distrito LC-6, sempre que solicitado; e) Zelar para que sejam incrementadas as relações entre os Lions Clubes do Distrito, para que seja preservada a harmonia entre os mesmos e seus associados; f) Propor medidas e elaborar programas tendentes ao estreitamento das relações de amizade e companheirismo entre a família leonística do Distrito; g) Proceder estudos, a pedido do Governador em exercício, a respeito de problemas que afligem o leonismo de uma forma geral, apresentando sugestões, soluções e programas pertinentes; h) Orientar os dirigentes dos Lions Clubes considerados fracos ou que estejam em “status quo”, promovendo a reabilitação dos mesmos, ou indicando ao Governador aqueles que devem ser fechados definitivamente. No caso de recomendar o fechamento, encaminhar ao Governador ata do relatório onde conste circunstancialmente os motivos da decisão doo Colegiado; i) Convidar os Vices-Governadores eleitos para que compareçam às suas reuniões ordinárias, ouvindo seus planos de trabalho e, na medida do possível, colocando-se à disposição dos mesmos para colaborar no que for possível, incentivando-os e orientando-os para que se preparem a fim de desenvolver suas gestões de forma amplamente satisfatória e de acordo com os reais objetivos do leonismo.
  1. 10) São direitos dos membros do CEG: a) Participar de todas as atividades do Conselho; b) Votar e ser votado.

 

  1. 11) São deveres dos membros do CEG: a) Cumprir as normas do Regimento Interno e as deliberações do Conselho; b) Pagar eventuais taxas ou contribuições que forem fixadas e aprovadas pelo órgão; c) Comparecer às reuniões para as quais forem convocados.

 

  1. 12) Perderá a condição de membro do CEG o PDG que: a) Solicitar sua exclusão por livre e espontânea vontade; b) Desvincular-se do movimento leonístico; c) Fixar residência em município fora da área de jurisdição do Distrito LC-6; d) For eliminado mediante sindicância interna com aprovação de dois terços dos membros do Conselho.

 

  1. 13) O Presidente do CEG será eleito em escrutínio secreto, ou por aclamação quando for candidato único, entre os membros presentes na sua 4.ª reunião ordinária do ano leonistico, que será realizada anteriormente à 4.ª reunião do Conselho Distrital do LC-6, e não poderá ser reeleito para o exercício imediatamente seguinte. A posse dar-se-á na mesma reunião em que foi realizada a eleição.

 

  1. 14) A nomeação do Vice-Presidente, do Secretário, do Tesoureiro e do Diretor Social será de livre escolha do Presidente e poderão, em caráter de excepcionalidade, ser escolhidos aqueles que já tenham participado da diretoria na gestão anterior.

 

  1. 15) O Presidente do CEG será substituído pelo Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos. Na ausência de ambos, a reunião do Conselho será presidida pelo PDG que esteja presente e tenha exercido a Governadoria em gestão mais recente.

 

  1. 16) Ocorrendo vacância no cargo de Presidente do CEG, O Secretário expedirá convocação para uma reunião extraordinária, quando os membros presentes elegerão entre si o substituto para presidir o Conselho até o término do mandato que estiver em curso.

 

  1. 17) Compete ao Presidente do CEG: a) Presidir as reuniões do Conselho; b) Representar o Conselho sempre que convocado; c) Movimentar, em conjunto com o Tesoureiro, as verbas do Conselho; d) Convidar, sem ônus para o Conselho, personalidades ilustres para proferir palestras, cursos e seminários; e) Comparecer com regularidade às reuniões do Gabinete do Governador em exercício e do Conselho Distrital. No protocolo leonístico do Distrito o Presidente deverá ser reconhecido pela importância do seu cargo na hierarquia leonística.

 

  1. 18) Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

  1. 19) Compete ao Secretário: a) Manter em ordem a documentação do Conselho; b) Preparar a pauta das reuniões; c) Manter o controle de presença nas reuniões; d) Convocar as reuniões do CEG, de comum acordo com o Presidente, com uma antecedência mínima de vinte dias, em cujo edital deverá constar, obrigatoriamente: local, data, horário, ordem do dia, horário da primeira e segunda convocação, sendo que esta deverá ocorrer no máximo uma hora após a primeira convocação; e) Lavrar as atas das reuniões realizadas e, posteriormente, num máximo de trinta dias, encaminhar cópias das mesmas, via postal ou e-mail, para todos os PDGs membros do Conselho, e, também, para conhecimento de todos os Clubes e associados do Distrito.

 

  1. 20) Compete ao Tesoureiro: a) Receber verbas provindas da Governadoria e eventuais contribuições dos membros do CEG; b) Efetuar prestação de contas durante as reuniões do Conselho.

 

  1. 21) Compete ao Diretor Social: a) Representar o Conselho em eventos que tanto o Presidente como o Vice-Presidente estiverem impossibilitados de comparecer; b) Cumprimentar, em nome do Conselho, os PDGs membros do Colegiado por ocasião de datas natalícias e outras de relevância social. E, também, mensagem de pesar sempre que algum infortúnio atingir PDGs ou seus familiares.

 

  1. 22) O quórum para instalação das reuniões do CEG será de 50% dos seus membros na primeira convocação, e, em segunda convocação, com a presença mínima de cinco dos seus membros.

 

  1. 23) As deliberações do CEG serão tomadas pela maioria simples dos PDGs presentes na reunião, cabendo ao Presidente o voto de minerva ou qualidade.

 

  1. 24) Conforme já informado anteriormente, caso haja alguma dúvida ou pedido de esclarecimentos com relação às atividades do CEG, todos os PDGs membros do Conselho estão aptos a esclarece-las.

            Esperamos ter contribuído para esclarecer dúvidas que ainda possam existir com relação às atividades do Conselho de Ex-Governadores do Distrito LC-6.

                                                                                  PDG MJF ANTONIO DOMINGOS ANDRIANI

                                                                                  Assessor Distrital de Instrução Leonística

Próximo Evento 

Time passed:
5
5
2
2
8
8
1
1
0
0
0
0
7
7
5
5
2
2

Usuários Online 

Temos 183 visitantes e Nenhum membro online

Login 

Bem Vindo ao Distrito LC-6!

Distrito LC-6

VISITANTES

6173226
Hoje
Ontem
Esta Semana
Última Semana
Este Mês
Último Mês
Total
14591
18348
32939
6006475
103444
565781
6173226

Seu IP: 216.73.216.182
06-01-2026 18:07

Curtir No FaceBook 

Scroll to top