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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Atas, Resoluções e Portarias 21/22
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Publicado: 18 Agosto 2021
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Acessos: 415

RESOLUÇÃO N.º 014-2021/2022
INSTITUI E REGULAMENTA O “CONCURSO DISTRITAL DE PUBLICAÇÕES LEONÍSTICAS” NO DISTRITO LC-6
DURANTE O ANO LEONÍSTICO 2021/2022
O DG MJF GLAUBER GOMES DA DILVA, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,
Considerando que o concurso instituído por este Distrito tem um regulamento com quesitos objetivos.
Considerando que podemos destacar e valorizar a importância social e comunitária dos Lions Clubes e dos Leos Clubes que constituem o Distrito LC 6.
Considerando divulgar o movimento leonístico e procurar levar às comunidades, de forma objetiva, a importância do trabalho desenvolvido pelos Clubes.
Considerando lançar e divulgar novas ideias e projetos que venham contribuir para o engrandecimento do leonísmo no Distrito LC 6.
Considerando servir como memória dos Clubes, pois nas publicações estarão perenemente documentadas as opiniões, tendências e realizações de cada Clube legalmente constituído.
Considerando fortalecer o intercâmbio e o relacionamento entre todas as unidades leonísticas que compõem a base territorial do Distrito LC 6.
Considerando premiar o trabalho dos Companheiros, Companheiras, Domadoras e Leos que, com elevado espírito leonístico, dedicam atenção especial aos seus órgãos de divulgação.
RESOLVE
Fica instituído e regulamentado do “Concurso Distrital de Publicações Leonísticas AL21/22” no Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes para o presente ano leonístico, que observará o seguinte
REGULAMENTO
ARTIGO 1º - DA PARTICIPAÇÃO
Participam deste Concurso de Publicações Leonísticas, os Clubes que se inscreverem nos termos do Artigo 2º deste Regulamento, ficando sujeito aos seus preceitos.
Parágrafo Primeiro: O Boletim “A Voz do Leão”, do Lions Clube de Ribeirão Preto-Centro, será inscrito no Concurso, mas não concorrerá a Premiações.
Parágrafo Segundo:
Item I – É aberta a participação, inscrição e pontuação de Boletins DIGITAIS Mensais, Bimestrais e Trimestrais;
Item 2 – As inscrições de Boletins DIGITAIS, e suas pontuações, seguem as mesmas regulamentações dispostas para Boletins IMPRESSOS, deste Regulamento, conforme seu Artigo 2º;
Item 3 – Para efeito de inscrição e de pontuação de um Boletim DIGITAL, é necessário o envio de um exemplar IMPRESSO para o Coordenador do Concurso.
ARTIGO 2º - DA INSCRIÇÃO
a)- A Ficha de Inscrição anexa a este Regulamento, atende a todas as necessidades.
Parágrafo Primeiro – Fica estabelecido que a Ficha de Inscrição deverá ser postada juntamente com o primeiro Boletim.
ARTIGO 3º - DO NÚMERO DE EDIÇÕES DURANTE O ANO LEONÍSTICO
a)- BOLETINS MENSAIS – Deverão ser recebidos 10 (dez) edições – período de Setembro/2021 a Junho/2022
b)- BOLETINS BIMESTRAIS – Deverão ser recebidos 5 (cinco) edições – períodos de Agosto/Setembro-2021 a Abril/Maio-2022
c)- BOLETINS TRIMESTRAIS – Deverão ser recebidos 4 (quatro) edições – períodos de Julho/Setembro-2021 a Abril/Junho-2022
- Prazo máximo para envio da última edição – 25 de junho de 2022.
ARTIGO 4º - DO ENDEREÇO DO COORDENADOR
As Publicações deverão ser encaminhadas para:
MJF João Rodini Luiz
Rua Alvaro Paiva, 62
CEP 14020-360 – Ribeirão Preto-SP
Telefone: (16) 9-8145-4993
ARTIGO 5º - DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO
As Publicações poderão ser inscritas durante toda vigência do concurso.
ARTIGO 6º - DA COMISSÃO JULGADORA E SUA FORMAÇÃO
A Comissão Julgadora será formada por membros do Lions Clube de Ribeirão Preto-Centro
ARTIGO 7º - DA PONTUAÇÃO DO CONTEÚDO DOS BOLETINS
Os Boletins serão analisados e julgados pelos valores éticos, cívicos, leonísticos, educacionais e literários de seus artigos em acordo aos itens pontuáveis, constantes neste artigo, não sendo consideradas pontuações adicionais por conceitos, até subjetivos, devido a publicações em cores, papel fotográfico e outras técnicas de impressão, cujos detalhes ficam a critério de seus Editores.
ITEM 1 – CAPA – Preferencialmente na capa ou na primeira página do Boletim:
a)- Nome do Boletim 10 pontos
b)- Nome do clube 10 pontos
c)- Nome da cidade 10 pontos
d)- Logotipo de Lions Clubes Internacional 10 pontos
e)- Distrito e Divisão 05 pontos
f)- Periodicidade: (mensal, bimestral, trimestral) 05 pontos
g)- Período da edição: Mês e Ano 05 pontos
ITEM 2 – DIRIGENTES LEONÍSTICOS/NOME – AL 2021/2022
a)- Presidente Internacional 10 pontos
b)- 1º Vice-Presidente Internacional 10 pontos
c)- 2º Vice-Presidente Internacional 10 pontos
d)- 3º Vice-Presidente Internacional 10 pontos
e)- Endereço da Associação Internacional de Lions Clubes 10 pontos
f)- Presidente do Conselho de Governadores DMLC 10 pontos
g)- Governador do Distrito 10 pontos
h)- 1º Vice-Governador do Distrito 10 pontos
i)- 2º Vice-Governador do Distrito 10 pontos
ITEM 3 – DA COLUNA DE EXPEDIENTE DO CLUBE
a)- Data de fundação do Clube 10 pontos
b)- Nome do Clube Padrinho 10 pontos
c)- Data da Carta Constitutiva do Clube 10 pontos
d)- Nome e e-mail do(a) Presidente do Clube 10 pontos
e)- Nome, endereço e telefone do(a) Editor(a) 10 pontos
f)- e-mail para contato 10 pontos
ITEM 4 – DO CONTEÚDO LEONISTICO
a)- Editorial 20 a 30 pontos
b)- Mensagem do(a) Presidente 20 a 30 pontos
c)- Instrução Leonística 20 a 30 pontos
d)- Código de Ética do Leão e Propósitos dos Lions Clubes 10 pontos
e)- Declaração de Visão e de Missão 10 pontos
f)- Divulgação do Concurso c/nome, endereço do Coordenador 10 pontos
g)- Notícias leonísticas internacionais 05 a 10 pontos
h)- Notícias leonísticas do Distrito 05 a 10 pontos
ITEM 5 – DA PONTUAÇÃO PARA ASSUNTOS GERAIS
a)- Divulgação sobre Educação com foto ou gravura 10 ou 20 pontos
b)- Divulgação sobre Visão com foto ou gravura 10 ou 20 pontos
c)- Divulgação sobre Meio Ambiente c/foto ou gravura 10 ou 20 pontos
d)- Divulgação sobre Alívio à Fome c/foto ou gravura 10 ou 20 pontos
e)- Alerta sobre Câncer Pediátrico 10 pontos
f)- Divulgação sobre Diabetes 10 pontos
g)- Divulgação de Agenda Cívica e Leonística 10 pontos
ITEM 6 – DAS ATIVIDADES DO CLUBE
a)- Atividades Comunitárias com fotos 20 pontos
b)- Atividades Administrativas 20 pontos
c)- Atividades Sociais com fotos 20 pontos
ARTIGO 8º - DA PREMIAÇÃO
Do primeiro ao terceiro colocado, de cada modalidade (Mensal, Bimestral e Trimestral): Troféu e Certificado para o Editor e para o Clube.
Parágrafo Único – Todos os Editores de Boletins devidamente inscritos, que tiverem remetido pelo menos um exemplar de sua publicação, receberão Certificado de Participação.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Clube:
Nome da Publicação:
Periodicidade: Mensal ( ) – Bimestral ( ) – Trimestral ( )
Editor(a):
Endereço do(a) Editor(a):
E-mail do(a) Editor(a):
Telefone do(a) Editor(a):
Local e Data:
ARTIGO 9º - Esta resolução entrará em vigor no dia 18 de agosto de 2021
Nhandeara, 18 de agosto de 2021
Original assinada pelo Governador
DG MJF GLAUBER GOMES DA SILVA
Governador do Distrito LC-6









