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Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

RESOLUÇÃO N.º 43-2020/2021

DEFINE DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DOS DELEGADOS

CREDENCIADOS PELOS LIONS CLUBES NAS

ELEIÇÕES DA XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6,

QUE SERÁ REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2021

O DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO a situação pandêmica que assola nosso país e o mundo, que restringe ao máximo possível o agrupamento de pessoas;

CONSIDERANDO que pandemia alterou o modo de vida das pessoas e das famílias brasileiras, influindo diretamente em suas atividades, dentre as quais as leonísticas estão incluídas;

CONSIDERANDO que, em virtude dessa situação, esta Governadoria se viu compelida a alterar o sistema de operacionalização das eleições da nossa XXII Convenção Distrital, que será realizada em 25 de abril de 2021, e, por isso,

RESOLVE

           

Artigo 1.º - Os Lions Clubes do Distrito LC-6 deverão convocar seus Delegados para uma assembleia extraordinária, presencial, a ser realizada impreterivelmente até o dia 10 de abril de 2021, para participarem da eleição para os cargos de Governador, 1.º Vice-Governador e 2.º Vice-Governador do Distrito LC-6 e para Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LC do ano leonístico 2021/2022 (letra “d” do artigo 36 do Estatuto do Distrito LC-6), e cuja apuração dar-se-á durante a realização da XXII Convenção Distrital do LC-6, conforme convocação que no dia de ontem foi expedida pela nossa Secretaria.

Artigo 2.º - A eleição será em escrutínio secreto, com os Delegados utilizando as cédulas cujo modelo segue capeada à presente (que deverão ser reproduzidas pelo Clube na quantidade que for necessária e recortadas nas linhas pontilhadas para que se tornem individuais), rubricadas no verso pelos respectivos Presidente e Secretário do Clube.

Artigo 3.º - Cada Delegado receberá as cédulas do Presidente do Clube e se dirigirá a uma cabine previamente determinada.

Artigo 4.º - Depois de preencher seus votos, o Delegado colocará as cédulas, pessoalmente, em um “envelope-urna” que estará colocado na mesa dirigente da assembleia extraordinária.

Artigo 5.º - Encerrada a votação, o Secretário do Clube redigirá a ata da eleição, que, querendo, poderá ser semelhante ao teor da que estamos anexando a este resolução.

Artigo 6.º - O Presidente do Clube lacrará o “envelope-urna” que está na mesa dirigente, o qual deverá estar isento de qualquer inscrição ou anotação, e o colocará em um envelope maior, juntamente com uma cópia da ata da eleição que foi elaborada pelo Secretário.

Artigo 7.º - Este envelope maior, contendo o “envelope-urna” e a cópia da ata reunião, deverá ser subscrito e endereçado para a sede da Governadoria, via correio e por Sedex, para garantia da entrega em tempo hábil.

§ único - O envelope descrito neste artigo, além do endereço correto da sede da Governadoria (rua São José n.º 2261 –Jardim Sumaré – CEP 14025-180 – Ribeirão Preto – SP), deverá contar uma pequena observação: “Contém o resultado das eleições da XXII Convenção Distrital”.

Artigo 8.º - Cada Lions Clube constituído e em dia com suas obrigações financeiras junto ao Distrito LC-6 e Lions Internacional, terá direito a 1 (um) Delegado para cada grupo de 10 (dez) associados que pertencem ao Clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número (exemplo: Clube com 14 associados = 1 Delegado; Clube com 16 associados = 2 Delegados), que se encontrem inscritos na sede internacional no primeiro dia do mês precedente em que a convenção será realizada, desde que, porém, tal Clube tenha direito a pelo menos um Delegado (exemplo: Clubes com 9 ou menos associados tem direito a 1 Delegado). Vejam o § 1.º do artigo 39 do Estatuto do Distrito LC-6.

Artigo 9.º - São considerados Delegados natos, independentemente do número estabelecido no artigo anterior, o Governador do Distrito e os Ex-Governadores que sejam associados ativos ou vitalícios de um Clube do Distrito, e votam na convenção fora da cota de Delegados de cada clube pelo número dos seus associados. Vejam o § 2.º do artigo 39 do Estatuto do Distrito LC-6.

Artigo 10.º - Esta resolução entra em vigor nesta data.

                                                           Ribeirão Preto, 24 de março de 2021

                                        

                                              Original assinada pelo DG Caliento

                                                             DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                      Governador do Distrito LC-6

 

 

XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6

- 25 de abril de 2021 –

Para Governador 2021/2022:

MJF GLAUBER GOMES DA SILVA

(     )   SIM

(     )   NÃO

.............................................................................

 

XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6

- 25 de abril de 2021 –

Para 1.º Vice-Governador 2021/2022:

MJF ROBERTO LUIZ DE FREITAS

(     )   SIM

(     )   NÃO

.............................................................................

 

XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6

- 25 de abril de 2021 –

Para 2.º Vice-Governador 2021/2022:

MJF RONALD EDUARDO TRISTÃO

(     )   SIM

(     )   NÃO

XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6

- 25 de abril de 2021 –

Para Presidente do DMLC 2021/2022:

MJF PMJF JOSÉ GOMES DUBA DAS CHAGAS

(     )   SIM

(     )   NÃO

.............................................................................

 

 

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

LIONS CLUBE DE __________________________________

 

            Aos ... dias do mês de ............ de 2021, em nossa sede social, foi realizada uma reunião extraordinária do Lions Clube de .............................., com o objetivo específico de atender as determinações da resolução n.º 43-2020/2021, editada em 24 de março de 2021 pelo DG MJF Antonio Paulo Caliento, Governador do Distrito LC-6.  A assembleia foi iniciada observando os procedimentos protocolares.  O CL Presidente explicou aos associados convocados e presentes, o objetivo desta assembleia extraordinária.  Logo depois os associados Delegados deste Clube, sob orientação do CL Presidente, cumpriram fielmente as determinações consubstanciadas no referido diploma normativo da Governadoria, votaram e depositaram pessoalmente as cédulas no “envelope-urna” que estava postado na mesa dirigente.  Encerrada a votação, o CL Presidente lacrou o “envelope-urna”, que não contém nenhuma inscrição ou anotação, o qual será enviado à sede da Governadoria em outro envelope maior, acompanhado de cópia desta ata.  Considerando que esta assembleia extraordinária foi convocada exclusivamente para esta finalidade, e nada mais havendo, o CL Presidente a encerrou protocolarmente e eu, CL ......................, Secretário, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim, pelo CL Presidente e pelos Delegados indicados por este Clube e participantes do evento.

 

                                                     ..........................., .. de ................................ de 2021

 

CL .................................................               CL .............................................................

Presidente                                                     Secretário

 

DELEGADOS CREDENCIADOS                       Assinatura

CL ...................................................             __________________

CL ..................................................              __________________

CL ..................................................              __________________

CL ...................................................             __________________

CL ..................................................              __________________

CL ..................................................              __________________

 

 

Observação:  na frente do nome do CL assinalar (T) se ele for Delegado titular, e (N) se ele for Delegado nato.

 

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