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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Atas, Resoluções e Portarias 20/21
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Publicado: 02 Março 2021
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Acessos: 672
Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021
GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6
RESOLUÇÃO N.º 38-2020/2021
DETERMINA PROVIDÊNCIAS JUNTO AOS PRESIDENTES DE REGIÃO E PRESIDENTES DE DIVISÃO ENVOLVIDOS PARA RECOLHIMENTO DAS CARTAS CONSTITUTIVAS DOS LIONS CLUBES QUE TIVERAM SEUS FECHAMENTOS E ENCERRAMENTOS DAS ATIVIDADES DETERMINADAS POR LIONS INTERNACIONAL
O DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO que Lions Internacional, em consequência de débitos pendentes e não quitados junto ao Departamento de Contas a Receber da Associação, e vencidos os prazos estabelecidos, determinou o fechamento e encerramento das atividades do Lions Clube de Pontal, do Lions Clube de José Bonifácio, do Lions Clube de Olímpia-Energia e do Lions Clube de São José do Rio Preto-Letícia Arroyo a partir de ontem, 01 de março de 2021;
CONSIDERANDO que referidas unidades leonísticas funcionavam legalmente em razão de Cartas Constitutivas que lhes foram outorgadas pela Associação Internacional de Lions Clubes;
CONSIDERANDO que, em razão do fechamento e encerramento das atividades dos Clubes apontados, existe necessidade da devolução dos referidos diplomas constitutivos à entidade concedente,
RESOLVE
Artigo 1.º - Fica determinado à Presidente da Região B (MJF Nilza Gomes de Souza), à Presidente da Divisão B-1 (Cal Dulce Theresa Orsi Amendola), ao Presidente da Divisão B-2 (CL Nelson Gonçalves), ao Presidente da Região C (CL Luís Paulo Ferreira Belline) à Presidente da Divisão C-1 (CaL Tânia Margarida Ivok), à Presidente da Região D (Cal Carmem Sueli Mangino Rinhel) e ao Presidente da Divisão D-1 (CL Ricardo Spessamilho Pinatti) que entrem em contado com os Ex-Presidentes dos Clubes que foram fechados e tiveram suas atividades encerradas e recolham suas respectivas Cartas Constitutivas.
§ único - As providências determinadas pelo presente artigo deverão ser tomadas no menor espaço de tempo possível.
Artigo 2.º - As Cartas Constitutivas recolhidas deverão ser enviadas para a Governadoria do Distrito LC-6, para que esta possa devolvê-las para a Associação Internacional de Lions Clubes a fim de serem canceladas.
Artigo 3.º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Ribeirão Preto, 02 de março de 2021
Original assinada pelo DG Caliento
DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO
Governador do Distrito LC-6








