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Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

RESOLUÇÃO N.º 12-2020/2021

INSTITUI E REGULAMENTA O “CONCURSO ANUAL DE

INSTRUÇÃO LEONÍSTICA” NO DISTRITO LC-6

DURANTE O ANO LEONÍSTICO 2020/2021

O DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que a instrução leonística serve para manter Companheiros Leão, Companheiras Leão, Domadoras e Leos de um Lions Clube, independentemente do seu tempo de afiliação de cada um, atentos e conscientes a respeito da filosofia do movimento leonístico, das leis que o regem, da sua organização e, acima de tudo, da importância do nosso envolvimento com o legado que nos foi deixado por Melvin Jones;

CONSIDERANDO que uma das formas de manter viva a chama dos nossos ideais é incentivar e incrementar a realização de instrução leonística, no seu mais amplo sentido, durante todas as assembleias realizadas pelos Lions Clubes,

RESOLVE

Fica instituído e regulamentado o “Concurso Anual de Instrução Leonística” no Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, que observará o seguinte

REGULAMENTO

Artigo 1.º - O concurso instituído é destinado a todos os Companheiros Leão, Companheiras Leão, Domadoras e Leos associados dos Lions Clubes do Distrito LC-6.

Artigo 2.º - Cada instrução leonística produzida deverá ser lida durante uma das assembleias ordinárias dos próprios Clubes, ser registrada em ata, e tendo como objetivo:

    1. Manter os associados atuantes e motivados, através da expressão da sua criatividade;
    2. Oportunizar a qualificação acerca do leonismo, buscando informações e conhecimentos;
    3. Reduzir a evasão de associados, resgatando-lhes a autoestima e mantendo-os participantes;
    4. Oportunizar o intercâmbio cultural entre os Clubes do Distrito LC-6

Artigo 3.º - Cada instrução leonística deverá ser inédita, ter cunho positivo, e ser criada pelo próprio autor participante, não sendo aceita cópia de texto já produzido e conhecido ou até já ter sido publicado pelo próprio autor.

Artigo 4.º - O tema para criação da instrução leonística é livre, mas exclusivamente leonístico, podendo ser apresentado em forma de texto ou poema.

Artigo 5.º - Os companheiros poderão participar com várias instruções de autoria propria. 

Artigo 6.º - Poderão participar do concurso todos os associados do Distrito LC-6 que estejam em dia com suas obrigações junto ao Distrito e Lions Internacional, e cujas Diretorias devem incentivar a participação de todos.

Artigo 7.º - O concurso observará a seguinte metodologia:

a)O período de vigência será de setembro de 2020 a maio de 2021;

b.1) Caracteres são letras, números e sinais de pontuação. Espaços entre as palavras não são caracteres. Se a instrução leonística for impressa em computador, este faz a contagem automaticamente.

c) No período de setembro/2020 a maio/2021 as Diretorias dos Clubes devem encaminhar as instruções leonísticas divulgadas em suas unidades, acompanhadas das atas que registrarem sua realização, ao Assessor Distrital de Instrução Leonística, PMJF Antonio Douglas Zapolla, por correspondência registrada (rua General Carneiro, 664 – CEP 14340-000 – Brodowski – SP) ou por e-mail ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. );

d) As instruções leonísticas participantes serão julgadas na Governadoria durante o mês de junho de 2021.

 

Artigo 8.º - A análise e classificação das instruções leonísticas será feita pelo Assessor Distrital de Instrução Leonística, juntamente com uma comissão especial que por ele será designada, esta com conhecimento e autorização prévia do Governador do Distrito, que levará em conta correção gramatical, tema exclusivamente leonístico e apresentação correta do assunto, com introdução, desenvolvimento e conclusão. A classificação será do 1.º ao 10.º colocado.

§ 1.º - O participante que tiver sua instrução leonísica classificada em 1.º lugar receberá um troféu especial da Governadoria e um certificado de apreciação. Aos demais classificados até o 10.º lugar será conferido um certificado de participação.

§ 2.º - A instrução leonística classificada em 1.º lugar será publicado na revista BIG.

§ 3.º - A entrega das premiações ocorrerá durante a realização da 1.ª Reunião do Comitê do Gabinete Distrital do ano leonístico 2021/2022 (encerrando o ano leonístico 2020/2021), em local e data que serão definidas pelo futuro Governador 2021/2022.

Artigo 9.º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2020.

                                                                                           Ribeirão Preto, 07 de agosto de 2020

                                                                                                                                                       

                                                                                          DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                                                 Governador do Distrito LC-6                                                                                            

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