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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Resoluções e Portarias 17/18
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Publicado: 04 Agosto 2017
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Acessos: 992
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
DISTRITO LC-6 – BRASIL
Ano Leonístico 2017/2018
Governador CLMJ Luiz Antonio Chiquetto - CaL Regina
“Criatividade e Motivação”
GADG / DLC6
RESOLUÇÃO Nº 103/2017
EMENTA:
Dispõe sobre proibição de comercialização, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em eventos promovidos pelo Distrito LEO LC-6, do Distrito LC-6, no Ano Leonístico 2017–2018.
O CLMJ LUIZ ANTONIO CHIQUETTO, Governador do Distrito LC-6, Ano Leonístico 2017/2018, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, expede a seguinte
RESOLVE
Em obediência ao disposto no Regimento Interno do Distrito LEO LC-6;
CONSIDERANDO que em alguns eventos realizados, durante o AL 2016/2017, na jurisdição do Distrito LEO LC-6 foram registrados incidentes e ocorrências negativas e com transtorno pessoal e coletivo envolvendo Companheiros LEOs, provocados pelo consumo de bebidas alcoólicas;
CONSIDERANDO que a comercialização ou fornecimento de bebidas alcoólicas em eventos Distritais do Leo Clube mesmo sendo regulamentado pelo Artigo 56-B do Regimento Interno do Distrito LEO LC-6 e seus Incisos, tem sido descumprido por alguns Companheiros LEOs em algumas ocasiões;
CONSIDERANDO que o Governador do Distrito LC-6, CL LUIZ ANTONIO CHIQUETTO, em reunião com a Assessora Distrital de LEO Clube, CaL Claudia Chiozzini Bellini, discutiram que medidas preventivas sejam mantidas para impedir ações individuais ou coletivas que provoquem novos incidentes devido a ingestão de bebidas álcoolicas em eventos de LEO Clube;
CONSIDERANDO a necessidade de se proporcionar a segurança e o bem-estar de todos os Companheiros LEO e demais presentes nos eventos oficiais do Distrito LEO LC-6 e pensando na qualidade e aproveitamento de cada evento;
RESOLVE: Artigo 1º - É proibida a comercialização, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas durante os períodos matutino e vespertino de Eventos Distritais que ocorram na jurisdição do Distrito LEO LC-6 e naqueles promovidos diretamente por LEOs Clubes;
§ 1º - É terminantemente proibida a comercialização, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, em obediência legal à Regulamentação do Artigo nº 243 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 2º - Menores de idade poderão deixar os locais de eventos oficiais LEOísticos somente se estiverem acompanhados pelo Conselheiro LEO ou responsável designado pelo Presidente do Lions Clube patrocinador.
Artigo 3º - Em situações onde ocorra a transgressão de quaisquer medidas desta Resolução e seus Parágrafos, o(s) infrator(es) sofrerá(ão) sanções estabelecidas pela Presidência do Distrito LEO LC-6 e Assessoria Distrital de LEO Clubes da Governadoria do Distrito LC-6, em conjunto com o Lions Clube Patrocinador e o Leo Clube que o Companheiros LEO seja associado.
Artigo 4º - Caso aconteçam problemas causados pela ingestão de bebidas álcoolicas em eventos Distritais posteriores à edição desta Resolução, medidas rigorosas e específicas serão adotadas na jurisdição do Distrito LEO LC-6 aos infratores e aos que a provocaram.
Artigo 5º - Esta Resolução terá validade até o término do Ano LEOístico 2017-2018, recomendando-se ao Gabinete do Distrito LEO LC 6 sua apresentação para deliberação e efetivação na Conferência do Distrito LEO LC-6 – AL 2017/2018, para observância nos Anos LEOísticos futuros.
Artigo 6º - Dê-se ciência desta Resolução à Presidência do Distrito LEO LC 6, aos Leos Clubes do Distrito LEO LC 6, aos Lions Clubes do Distrito LC 6 e ao Conselho de Ex-Governadores do Distrito LC 6.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Votuporanga (SP), em 07 de Julho de 2017.
CLMJ Glauber Gomes da Silva CLMJ Luiz Antonio Chiquetto
Secretário do Distrito LC-6 Governador do Distrito LC-6
Governadoria AL 17/18
Rua Sergipe, 4087 Patrimônio Velho – Votuporanga-SP 15.505-160
Governador Luiz Antonio Chiquetto (17) 3421-9482 99714-9560 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Coordenadora Alessandra Z Gomes da Silva (17) 98142-9962 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Secretário Glauber Gomes da Silva (17) 98142-9961 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.








