-
Categoria pai: Resoluões e Portarias
-
Categoria: Resoluções e Portarias 17/18
-
Publicado: 04 Agosto 2017
-
Acessos: 670
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES
DISTRITO LC-6 – BRASIL
Ano Leonístico 2017/2018
Governador CLMJ Luiz Antonio Chiquetto - CaL Regina
“Criatividade e Motivação”
GADG / DLC6
RESOLUÇÃO Nº 030/2017
EMENTA:
Regulamenta o “Conselho de Ética” de Distrito LC-6 para o Ano Leonístico 2017/2018
O CLMJ LUIZ ANTONIO CHIQUETTO, Governador do Distrito LC-6, Ano Leonístico 2017/2018, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de se instituir um órgão especifico para determinar os aspectos éticos que devem nortear as relações dentro de nossa unidade leonística, e considerando que são objetivos de um Conselho de Ética, além de rever os casos de violação cometidos pelos (as) Associados (as) e ou Clubes do Distrito, os de difundir na comunidade o Código de Ética do Leonísmo, expede a seguinte
RESOLVE
Artigo 1º. – Fica instituído, neste ano leonistico 2017/2018, o Conselho de Ética do Distrito LC 6.
Artigo 2º. – O Conselho de Ética tem por finalidade e competência, analisar, avaliar e julgar os atos de todos (as) os (as) Associados (as), exercendo ou não cargos na administração do Distrito, quando infringentes a preservação da disciplina e harmonia no trato das relações pessoais e sociais, bem como, na conduta atentatória à ética, à moral e aos bons costumes.
Artigo 3º. – O Conselho de Ética será constituído de 5 membros efetivos, todos Past-Governadores do Distrito, indicados pelo Governador para um mandato de um ano, sendo, dentre seus integrantes escolhidos o Presidente e o Secretário, ambos por período coincidente de um ano. Sendo o Presidente sem direito a voto nas reuniões do Conselho Distrital.
Parágrafo único - No impedimento temporário ou vacância do cargo de Presidente ou Secretário, assumirá o membro efetivo que, como Past-Governador, seja mais recente.
Artigo 4º. – O Conselho reunir-se-á sempre com o quórum mínimo de três de seus membros e deliberará pela unanimidade de votos, mediante convocação do Governador do Distrito, do seu Presidente ou de três dos seus membros.
Artigo 5º. – Pela infração do Código de Ética, poderão ser aplicadas as penalidades de:
I. advertência;
II. exclusão em caráter recomendativo.
Artigo 6º. – A representação pela prática de infração deverá ser formulada, por escrito, ao Presidente do Conselho, devidamente fundamentada, com indicação de provas e subscrita, no mínimo, por cinco associados de um Clube do Distrito, em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º- Recebida a representação, o Presidente do Conselho indicará o Relator e dois Vogais, para procederem à apuração quanto à veracidade dos fatos, iniciando o procedimento pela intimação do representado, para no prazo de quinze dias a contar de seu recebimento, apresentar defesa escrita e indicação das provas que entender necessárias.
§ 2º - Com ou sem defesa, haverá fase de sindicância ou instrutora, que resultará na elaboração do relatório, após o que será marcada a data para o julgamento.
§ 3º - O processo ético ocorrerá em absoluto sigilo.
Artigo 7º. – Julgada procedente a representação, deverá constar da decisão, minuciosa fundamentação com encaminhamento do expediente ao Governador do Distrito, sempre em caráter reservado e para os devidos fins.
§ 1º - Nas hipóteses da não comprovação da prática de infração ou votação diversa da consignada no artigo acima, desta resolução, pela sua procedência, a representação será desconsiderada.
§ 2º - Deverá tomar conhecimento da deliberação, em caráter obrigatório, além do próprio representado, o Presidente do Clube ao qual se acha o (a) mesmo (a) Associado (a) para a adoção das providências cabíveis, quando consideradas necessárias.
Artigo 8º. – Das decisões do Conselho de Ética, cabe recurso serão encaminhados para Lions Clubes Internacional, na forma de Disputa, com despesas por conta dos litigantes, prevista no estatuto de Lions Clubs International.
Artigo 9º. – No caso do Clube não promover a exclusão do (a) Associado (a) infrator (a), a ele (a) afiliado (a), em tempo hábil, será encaminhada comunicação à Associação Internacional para a adoção de medidas estatutárias cabíveis.
Artigo 10º. O Conselho de Ética neste ano leonistico será constituído pelos seguintes renomados PDG’s:
Presidente: CLMJ José Gomes Duba das Chagas
Secretário: CLMJ Antônio Domingos Andriani;
Membros CCLL: CLMJ Alcides Viotto; CLMJ Dejayr Neri Barboza; CLMJ Maurício de Souza.
Artigo 11º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Registre-se e Publique-se.
Votuporanga (SP), em 07 de Julho de 2017.
CLMJ Glauber Gomes da Silva CLMJ Luiz Antonio Chiquetto
Secretário do Distrito LC-6 Governador do Distrito LC-6
Governadoria AL 17/18
Rua Sergipe, 4087 Patrimônio Velho – Votuporanga-SP 15.505-160
Governador Luiz Antonio Chiquetto (17) 3421-9482 99714-9560 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Coordenadora Alessandra Z Gomes da Silva (17) 98142-9962 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Secretário Glauber Gomes da Silva (17) 98142-9961 O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.








