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Categoria pai: ROOT
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Categoria: Plantão de Notícias
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Publicado: 03 Setembro 2018
REGULAMENTO DO 45º CNPL
ARTIGO 1º - DA PARTICIPAÇÃO
Participam deste 45º CNPL todas as publicações de cunho leonístico dos Distritos Múltiplos LA, LB, LC e LD, que se inscreverem nos termos do Artigo 2º deste Regulamento ficando sujeitos aos seus preceitos, inclusive os Boletins Digitais.
Parágrafo Primeiro: Os Boletins emitidos por LEO Clubes, Clube de Castores, Lioness Clubes e Gabinetes de Integração e/ou Feminino que se inscreverem como tais, serão julgados em separado, recebendo premiação, observado o disposto nos Artigos 2º, 4º, 6º e 8º deste Regulamento.
Parágrafo Segundo: Serão analisados, julgados e premiados em separado os Anuários ou Nominatas dos Conselhos de Governadores, das Governadorias e dos Clubes, do Distrito Múltiplo L, observado o disposto nos Artigos 2º, 4º, 6º e 7º deste Regulamento;
Parágrafo Terceiro: O Boletim “O Leão do Vale” do Lions Clube de João Monlevade Centro, vencedor CATEGORIA MENSAL do 44º CNPL, não participará deste Concurso.
Parágrafo Quarto :
Item 1-As inscrições de Boletins DIGITAIS, e suas pontuações, seguem as mesmas regulamentações dispostas para Boletins IMPRESSOS, deste Regulamento, conforme seu Artigo 2º-“Da Inscrição e seu valor e do Artigo 8º-“Da Pontuação”
Item 2- Para efeito de inscrição e de pontuação de um Boletim Digital, é requerido de seu Editor, o envio de uma via impressa para o Coordenador do Concurso
ARTIGO 2º - DA INSCRIÇÃO E SEU VALOR
- A Ficha de Inscrição como se apresenta e que tem sido usada nos Concursos, atende a todas as necessidades.
- A Taxa de Inscrição permanece em R$ 60,00 (sessenta reais)
Parágrafo Primeiro: As inscrições serão processadas pela data do depósito bancário, conforme apresentação do comprovante do pagamento efetuado, que será o único meio para a identificação do depositante. Inscrição e o comprovante de depósito da taxa de inscrição deverão ser- Parágrafo Segundo: Fica estabelecido que a Ficha de postados até a remessa do primeiro Boletim.
Parágrafo Terceiro: As disposições do item anterior aplicam-se também àqueles previstos nos § 1° e 2° do Artigo 1º.
Parágrafo Quarto: Não serão validadas pontuações para Boletins sem esses procedimentos. Pelo atendimento dessas providências, os Boletins receberão um Bônus de 100 pontos.
Parágrafo Quinto – Os Boletins participantes devem indicar seu número de registro na Secretaria do Conselho de Governadores de seu Distrito Múltiplo (Opcional).
ARTIGO 3º - DO NÚMERO DE EDIÇÕES ANUAIS E DOS PERÍODOS VÁLIDOS PARA PONTUAÇÃO
a) BOLETINS MENSAIS – Deverão ser recebidas 10 (dez) edições:
- Edição Inicial – Agosto de 2018
- Prazo máximo de postagem – 30 de setembro de 2018
- Prazo de postagem para as 9 (nove) edições posteriores:
- De setembro a abril até o 30º dia útil do mês subsequente
- De maio até dia 30/06/2019
b) BOLETINS BIMESTRAIS – Deverão ser recebidas 6 (seis) edições:
- Edição Inicial – Julho/Agosto de 2018
- Prazo máximo para postagem – 30 de setembro de 2018.
- Prazo de postagem para as 5 (cinco) edições subsequentes:
- De Set/Out – Nov/Dez – Jan/Fev – Mar/Abr: 30/11/18, 30/01/19, 30/03/19, 30/05/19, respectivamente.
– De Mai/Jun até dia 30/06/2019
c) BOLETINS TRIMESTRAIS – Deverão ser recebidas 4 edições
- Jul/Ago/Set – Out/Nov/Dez – Jan/Fev/Mar – Abr/Mai/Jun
- Prazo máximo para postagem: 15/10/18 – 15/01/19 – 15/04/19 e 30/06/19, respectivamente.
d) BOLETINS QUADRIMESTRAIS – Dado a sua diminuta participação, nos Concursos anteriores, estes eventuais Boletins, se participarem, serão analisados pela Comissão Julgadora utilizando-se os mesmos critérios atribuídos aos Boletins Trimestrais. Periodicidades de:- Jul/Ago/Set/Out – Nov/Dez/Jan/Fev e Mar/Abr/Mai/Jun
- Prazo máximo para postagem: 15/11/18 – 15/03/19 – 15/06/19, respectivamente.
e) BOLETINS SEMESTRAIS – Dado a sua diminuta participação, nos Concursos anteriores, estes eventuais Boletins, se participarem, serão analisados pela Comissão Julgadora utilizando-se os mesmos critérios atribuídos aos Boletins Quadrimestrais, com prazos máximos de postagem em: 15/01/19 e 30/06/19
Artigo 4º CRITÉRIOS DE ANÁLISE
- Somente serã
b) Os Editores de Boletins que mantiverem a postagem de todas as suas publicações nas datas aprazadas, receberão ao final do 45º CNPL um BÔNUS ADICIONAL DE 100 PONTOS.
ARTIGO 5º - DO ENDEREÇO DO COORDENADOR
Os Boletins deverão ser encaminhados para o endereço do editor do Boletim “O Leão do Vale”, campeão categoria mensal do 44º CNPL, ou seja:
CaL MARIA HELENA DA SILVA CAMPOS CRUZ
Rua Santa Izabel, 119- Alvorada
35930-044- João Monlevade- MG /CPF-342.712.797-49
Fone (31-3851-7102 – 31-99274-1080 Tim) E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
ARTIGO 6º - DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO
O boletim poderá ser inscrito durante toda vigência do concurso.
O boletim poderá ser inscrito durante toda vigência do concurso
Artigo 7º - DA COMISSÃO JULGADORA E SUA FORMAÇÃO
A Comissão Julgadora será formada principalmente por associados do Lions Clube JOÃO MONLEVADE CENTRO.
ARTIGO 8º - DA PONTUAÇÃO DO CONTEÚDO DOS BOLETINS
Os Boletins serão analisados e julgados pelos valores éticos, cívicos, leonísticos, educacionais e literários de seus artigos em acordo aos itens pontuáveis, constantes neste artigo, não sendo consideradas pontuações adicionais por conceitos, até subjetivos, devido a publicações em cores, papel fotográfico e outras técnicas de impressão, cujos detalhes ficam a critério de seus Editores.
ITEM 1 – CAPA - Preferencialmente na capa ou na primeira página da revista, boletim ou jornal:
a) Nome do Boletim 10 pts
b) Nome do clube 10 pts
c) Nome da cidade 10 pts
d) Logotipo de Lions Clubes Internacional 10 pts
e) Distrito e Divisão (Região opcional) 05 pts
f) Periodicidade: (mensal, bimestral, trimestral, etc.) 05 pts
g) Período da edição: Mês, ano e número (este opcional) 05 pts
Total.................. 55 pontos
ITEM 2 – DIVULGAÇÃO DE DIRIGENTES/NOME – 2018/2019
- Presidente Internacional 10 pts
- 1º Vice Presidente Internacional 10 pts
- Endereço da Associação Internacional 10 pts
- Diretores Internacionais – Área 3 10 pts
- Presidente Cons.Gov. seu Distrito Múltiplo – Nome 10 pts
F) Governador seu Distrito com endereço 10 pts
G) 1º Vice Governador seu Distrito – nome 10 pts
H) 2º Vice Governador seu Distrito – nome 10 pts
ITEM 3 – DA COLUNA DE EXPEDIENTE DO CLUBE
a) Data de fundação do clube 10 pts
b) Nome do clube padrinho 10 pts
c) Data da Carta Constitutiva de seu Clube 10 pts
d) Nome do Presidente de seu clube 10 pts
e) Email e Telefone do Presidente de seu clube 10 pts
f) Indicação de dia, hora e local das reuniões 10 pts
ITEM 4 – DA DIRETORIA DE SEU CLUBE
a) Nomear Diretoria do clube – 2018/2019 05 pts
b) Lema da Gestão – 2018/2019 05 pts
ITEM 5 – DO EXPEDIENTE DO BOLETIM
a) Nome do Editor 10 pts
b) Endereço completo do Editor 10 pts
c) Telefone e Celular (se tiver) do Editor 10 pts
d) Indicação da Tiragem do Boletim 10 pts
e) E-mail do Editor ou de terceiros para contato 10 pts
f) Numero de registro do Boletim em seu Conselho de
Governadores (opcional) 10 pts
ITEM 6 – DO CONTEÚDO LEONISTICO
a) Editorial 20 a 30 pts
b) Mensagem do(a) Presidente 20 a 30 pts
c) Instrução Leonística (autor e Clube) 30 a 40 pts
d) Código de Ética do Leão (parcial ou na íntegra)(Oficial) 10 pts
e) Propósitos de Lions Clubes Internacional (parcial ou na íntegra) (Oficial) 10 pts
f) Declaração de Visão e de Missão 10 pts
g) Significado de abreviações leonísticas 10 pts
h) Divulgação do 45º CNPL c/ nome/end. do Coordenador 10 pts
i) Notícias leonísticas – Internacionais 10 pts
j) Notícias leonísticas – Distrito Múltiplo 10 pts
k) Notícias Leonísticas de seu próprio Distrito 10 pts
l) Notícias Leonísticas de outros Clubes 10 pts
m) Curiosidades sobre o Leonismo (história/estatística/etc) 10 pts
n) Intercâmbio Leonístico (publicações recebidas) 20 pts
ITEM 7 – DA PONTUAÇÃO PARA ASSUNTOS GERAIS
a) Invocação a Deus( a critério do Editor ) 10 pts
b) Humor 05 pts
c) Culinária 05 pts
d) Divulgação sobre Cidadania: só texto 10 pts com foto ou gravura 20 pts
e) Divulgação sobre Saúde ou Educação 10 ou 20pts
com foto ou gravura (20 ou 30) pts
f) Divulgação sobre Visão (10 ou 20) pts
com foto ou gravura (20 ou 30) pts
g) Alerta sobre Câncer Pediátrico 10pontos
h) Divulgações sobre Meio Ambiente: só texto 10 pts
com foto ou gravura: 20 pts
i) Divulgações sobre Diabetes 10 pts
j) Divulgações sobre Alívio à Fome 10 pts
k) Divulgação de Agenda Cívica e/ou Leonística 10 pts
ITEM 8 – DAS ATIVIDADES DO CLUBE
a) Atividades Administrativas 20 pts
b) Atividades Sociais : só texto 10 pts
com fotos 20 pts
c)Atividades Comunitárias com fotos 30 ou 40 ou 50 pts
Parágrafo Único: As pontuações variáveis serão concedidas por julgamento da Comissão, considerando sua importância na comunicação e leonismo. Publicações enviadas e suas menções alertam para se conhecer os Boletins existentes no Intercâmbio leonístico
ARTIGO 9º - DA PREMIAÇÃO
Para Boletins Mensais, Bimestrais e Trimestrais:
Do primeiro ao terceiro colocado: Troféu e Certificado para o Editor.
Para Boletins Quadrimestrais, Semestrais e Anual:
Primeiro colocado: Troféu e Certificado para o Editor.
Para Melhor Publicação de Boletim Distrital / Conselho:
Primeiro colocado: Troféu para o Editor e Certificados para Editor e Governador
Para Melhor Publicação de LEO Clubes, Clube de Castores, Lionesses e Gabinete:
Primeiro colocado: Troféu e Certificado para o Editor de cada categoria vencedora.
Para o melhor Anuário ou Nominata de Conselho, Distrital e de Clubes concorrentes:
Primeiro colocado: Troféu e Certificado para cada categoria vencedora.
Parágrafo Único: Todos os Editores de Boletins devidamente inscritos que tiverem remetido pelo menos um exemplar de sua publicação receberão Certificado de Participação
FICHA DE INSCRIÇÃO
Tipo de publicação:
Boletins
Conselho Múltiplo ( ) Distrito ( ) Clube de Lions ( X ) LEO Clube ( ) Clube de Castores ( ) Gabinetes ( )
Anuários
Conselho ( ) Distrito ( ) Clube( ) Gabinete ( ) Lioness ( )
Periodicidade
Mensal ( ) Bimestral ( ) Trimestral ( ) Quadrimestral ( )
Semestral ( ) Anual ( )
| Nome do Clube ou Distrito | ||||
| Nome do Boletim ou Anuário | ||||
| Editor | ||||
| Endereço completo | ||||
| Aniversário | ||||
Local/Cidade:________ _______________ Data:
Assinatura: _______________________
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Observações:
1) Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00
2) Depósito deverá ser feito a favor de:
Maria Helena da Silva Campos Cruz
Caixa Federal- Agência 607 – João Monlevade
Conta-001.1471-9 CPF-342.712.797-49
Fone (31-3851-7102 / 31-99274-1080 Tim)
SOBRE A FICHA DE INSCRIÇÃO:
O depósito pode ser simples, enviar comprovante na primeira remessa pelo correio no endereço do Coordenador e também pelo email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Informar o nome do boletim, período de publicação, e nome do editor,
Para melhor controle dos depositantes.
Obrigado a todos.
CaL Maria Helena da Silva Campos Cruz
Lions Clube João Monlevade Centro
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