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RESOLUÇÃO N.º 44-2020/2021 DEFINE PRAZOS PARA OS LIONS CLUBES DO DISTRITO LC-6 APRESENTAREM PROJETOS DE RESOLUÇÃO (MOÇÕES), TRABALHOS E TESES PARA SEREM ANALISADOS E APROVADOS DURANTE A XXII CONVENÇÃO DISTRITAL DO LC-6, A SER REALIZADA EM 25/04/2021

 

 

Associação Internacional de Lions Clubes  -  Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

 

           

DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que a XXII Convenção Distrital do LC-6 do presente ano leonístico, diante da pandemia que assola o país, exige da Governadoria a adoção de algumas medidas de excepcionalidade;

CONSIDERANDO que uma dessas medidas diz respeito aos projetos de resolução (moções), trabalhos e teses que podem ser apresentados pelos Lions Clubes para análise e aprovação durante a realização do evento;

CONSIDERANDO o que diz respeito aos prazos estabelecidos para apresentação das referidas propostas, sacramentados no Estatuto Oficial do Distrito LC-6, em caráter excepcional e “ad referendum” do Comitê do Gabinete Distrital,

RESOLVE

        

Artigo 1.º  - Todas as moções, trabalhos e teses deverão ser recebidas pelo Diretor-Geral da Convenção até 10 (dez) dias antes da instalação da XXII Convenção Distrital (artigo 29 do Estatuto do Distrito LC-6).

Artigo 2.º - O Lions Clube que apresentar uma proposta para apreciação e aprovação da XXII Convenção Distrital deve comunicar aos demais Lions Clubes do Distrito, por correspondência ou por e-mail, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, o título (ementa) da sua proposição, para que os interessados, querendo, solicitem do proponente cópia de inteiro teor do documento (artigo 29, § 2.º, do Estatuto do Distrito LC-6).

Artigo 3.º - A Coordenadoria Geral desta Governadoria, através da “Carta Mensal de Abril”, que será editada e divulgada no próximo dia 01/04/2021, está apresentando um modelo de projeto de resolução (moção) que poderá servir para apreciação e orientação dos interessados.

Artigo 4.º  -  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

                                                               Ribeirão Preto, 24 de março de 2021

                                         

                                                   Original assinada pelo DG Caliento

                                                                DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                                                Governador do Distrito LC-6

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