-
Categoria pai: ROOT
-
Categoria: Conselho de Governadores
-
Publicado: 18 Agosto 2017
-
Acessos: 2642
CONSELHO DE EX-GOVERNADORES DO DISTRITO LC-6
Regimento Interno
TÍTULO I
Da denominação, composição e sede
Artigo 1º - Denomina-se “ CONSELHO DE EX-GOVERNADORES DO DISTRITO LC-6”, doravante denominado Conselho, o órgão constituído pelos Governadores do Distrito LC-6 que tenham encerrado seus mandatos, doravante denominados PDGs, e que permanecem como associados do movimento leonístico.
§1º - Poderão fazer parte do Conselho referido neste artigo, também, os PDGs de outros Distritos brasileiros que permanecem no Leonísmo e que, por motivo de mudança definitiva de residência, venham pertencer a algum dos Lions Clubes da área jurisdicional do Distrito LC-6.
§2º - Os PDGs do Distrito LC-6 que permanecem no Leonísmo, mas que não mais residam na área geográfica do Distrito LC-6, serão considerados membros honorários do Conselho.
§3º - Os dirigentes internacionais pertencentes aos Distritos Múltiplos do Brasil são considerados membros honorários do Conselho.
§4º - A constituição do Conselho referido neste artigo atende ao que dispõe o artigo 7, seção 8, do Estatuto da Associação Internacional de Lions Clubes.
§5º - O Conselho tem por sede a cidade onde residir seu Presidente em exercício, e sua jurisdição é a mesma da área territorial do Distrito LC-6.
TÍTULO II
Das Competências
Artigo 2º - Compete ao Conselho:
- Dirimir dúvidas quanto à aplicação dos objetivos leonísticos, da infringência ao Código de Ética, e outros assuntos a critério do Governador do Distrito em exercício.
- Assessorar o Governador do Distrito em exercício, quando solicitado;
- Congregar seus membros para intercâmbio de ideias e experiências;
- Desenvolver atividades junto à Governadoria do Distrito, aos dirigentes leonísticos em exercício e Lions Clubes que compõem o Distrito LC-6;
- Zelar para que sejam incrementadas as relações entre os Lions Clubes do Distrito LC-6 e para que seja preservada a harmonia entre os mesmos e seus associados;
- Propor medidas e elaborar programas tendentes ao estreitamento das relações de amizade e companheirismo entre a família leonística do Distrito LC-6;
- Proceder estudos a respeito de problemas que afligem o Leonísmo de uma forma geral, apresentando sugestões, soluções e programas pertinentes;
- Orientar os dirigentes dos Lions Clubes considerados fracos ou que estejam em “Status Quo”, promovendo a reabilitação dos mesmos, ou indicando ao Governador em exercício aqueles que devem ser fechados definitivamente. No caso de recomendar o fechamento, encaminhar ao Governador em exercício ata ou relatório onde conste circunstancialmente os motivos da decisão do Conselho;
- Convidar os Vice-governadores eleitos para que compareçam às reuniões ordinárias, ouvindo seus planos e, na medida do possível, colocando-se à disposição dos mesmos para colaborar no que for possível, incentivando-os e orientando-os para que se preparem a fim de desenvolver suas gestões de forma amplamente satisfatória e de acordo com os reais propósitos e objetivos do Leonísmo.
TÍTULO III
Dos direitos e deveres dos membros do Conselho
Artigo 3º - São direitos dos membros do Conselho:
- Participar de todas as atividades do Conselho;
- Votar e ser votado;
Artigo 4º - São deveres dos membros do Conselho:
- Cumprir este Regulamento e as deliberações do Conselho;
- Pagar eventuais taxas e/ou contribuições que forem fixadas e aprovadas pelo Conselho;
- Comparecer às reuniões para as quais forem convocados.
Artigo 5º - Perderá a condição de membro do Conselho o PDG que:
- Solicitar sua exclusão por livre e espontânea vontade;
- Desvincular-se do movimento leonístico;
- Fixar residência em município fora da área de jurisdição do Distrito LC-6;
- For eliminado mediante sindicância interna com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Artigo 6º - Os membros do Conselho não respondem, nem mesmo solidariamente, pelas eventuais obrigações contraídas pelo Conselho.
TÍTULO IV
Da administração e competência dos diretores
Artigo 7º - O Conselho será administrado por uma diretoria composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Social.
Artigo 8º - A diretoria do Conselho terá mandato de um ano.
Artigo 9º - O Presidente será eleito em escrutínio secreto, ou por aclamação quando for candidato único, entre os membros presentes na sua quarta reunião ordinária do ano leonístico, que será realizada anteriormente à quarta Reunião do Conselho Distrital do LC-6 e não poderá ser reeleito para o exercício imediatamente seguinte.
§ único - A posse dar-se-á na mesma reunião em que foi realizada a eleição.
Artigo 10º - A nomeação do Vice-Presidente, do Secretário, do Tesoureiro e do Diretor Social será de livre escolha do Presidente, mas não poderão ser escolhidos aqueles que já tenham participado da diretoria na gestão anterior.
Artigo 11º - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
§ único – Na ausência de ambos, as reuniões do Conselho serão presididas pelo PDG do Distrito LC-6 que esteja presente e seja da gestão mais antiga.
Artigo 12º - Ocorrendo vacância do no cargo de Presidente do Conselho, o Secretário expedirá convocação para uma reunião extraordinária, quando os membros presentes elegerão entre si o substituto para presidir o Conselho até o término do mandato que estiver em curso.
Artigo 13º - Compete ao Presidente:
- Presidir as reuniões do Conselho;
- Representar o Conselho em juízo ou fora dele;
- Movimentar, em conjunto com o Tesoureiro, as contas do Conselho;
- Convidar, sem ônus para o Conselho, personalidades ilustres para proferir palestras, cursos e seminários;
- Comparecer com regularidade às reuniões do Gabinete do Governador em exercício, do Conselho Distrital e do Presidente do Conselho de Governadores do Distrito Múltiplo LC.
§ único – No protocolo leonístico do Distrito LC-6, o Presidente do Conselho deverá ser reconhecido pela importância do seu cargo na hierarquia leonística.
Artigo 14º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Artigo 15º - Compete ao Secretário:
- Manter em perfeita ordem os arquivos do Conselho;
- Preparar a pauta das reuniões do Conselho, cujos itens deverão constar das respectivas convocações;
- Manter atualizado o fichário/cadastro dos membros do Conselho;
- Manter o controle de presença nas reuniões;
- Convocar as reuniões ordinárias, extraordinárias e outros eventos eventualmente programados pelo Conselho;
- Lavrar as atas das reuniões realizadas e, posteriormente, dentro de 30 dias após a efetivação, encaminhar cópia das mesmas, via postal ou email, a todos os PDGs membros do Conselho.
Artigo 16º - Compete ao Tesoureiro:
- Manter registros escriturais do Conselho;
- Receber as verbas vindas da Governadoria e eventuais taxas e/ou contribuições dos membros do Conselho;
- Apresentar prestação de contas em cada reunião e no final do exercício.
Artigo 17º - Compete ao Diretor Social;
- Representar o Conselho em eventos e que tanto o Presidente como Vice-Presidente estiverem impossibilitados de comparecer;
- Designar, de comum acordo com o Presidente, membros do Conselho que deverão proferir palestrar, cursos, seminários e afins.
- Cumprimentar, em nome do Conselho, seus membros por ocasiões de datas natalícias e outras de relevância social.
TÍTULO V
Das reuniões
Artigo 18º- O Conselho reunir-se-á ordinariamente quatro vezes durante o ano leonístico, e extraordinariamente tantas vezes quantas se fizerem necessárias, desde que convocadas pelo Presidente ou a pedido do Governador do Distrito em exercício.
§ único – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas anteriormente às reuniões do Conselho Distrital e Convenção Distrital do Distrito LC-6.
Artigo 19º - As reuniões ordinárias do Conselho serão convocadas pelo Secretário, de comum acordo com o Presidente, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em cujo edital deverá constar, obrigatoriamente, local, data, hora, ordem do dia, horário da primeira e da segunda convocação, sendo que esta deverá ocorrer no máximo uma hora após a primeira convocação.
§1 - O quórum para instalação das reuniões do Conselho é de 50% ( cinquenta por cento) dos seus membros com direito a voto na primeira convocação, e, em segunda convocação, com a presença de um mínimo de 5 (cinco) dos seus membros com direito a voto.
§2 – As deliberações do Conselho, serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto minerva ou qualidade.
TÍTULO VI
Das disposições finais
Artigo 20º - O fundo financeiro do Conselho será constituído de:
- Verbas provenientes da Governadoria do Distrito LC-6 e estabelecidas no orçamento do ano leonístico;
- Eventuais taxas e/ou contribuições previstas no artigo 4º, letra “b”, deste Regulamento;
- § único – As verbas provenientes da Governadoria somente poderão ser utilizadas com despesas administrativas;
Artigo 21º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 22º - O presente Regimento somente poderá ser modificado mediante proposição apresentada por um dos membros do Conselho com direito a voto, com cópia previamente distribuída aos demais membros, e deverá constar do edital de convocação da reunião que a analisará e aprovará.
§ único – A aprovação da modificação de que se trata este artigo somente será validada mediante vontade de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho presentes à reunião.
Artigo 23º - Este Regimento Interno do Conselho, foi revisado com as alterações propostas, consolidado e aprovado pelos PDGs presentes na 2º Reunião ordinária realizada na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no dia 27 de novembro de 2010, e entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.








