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Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

RESOLUÇÃO N.º 20-2020/2021

INSTIUÍ O “CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DO MEIO AMBIENTE” NO DISTRITO LC-6 DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES

O DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que a fotografia é a arte ou o processo de reproduzir a imagem sobre uma superfície fotossensível (como um filme) pela ação de energia radiante;

CONSIDERANDO que a fotografia é um processo que permite registrar e reproduzir, através de reações químicas e em superfície preparadas para o efeito, as imagens que se tiram do fundo de uma câmara escura;

CONSIDERANDO, enfim, que a fotografia é a arte que capta a sensibilidade humana,

RESOLVE

Fica instituído o “Concurso de Fotografia do Meio Ambiente” no Distrito LC-6 do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, que observara as seguintes

NORMAS

1.ª) O concurso instituído é destinado a todos os Companheiros Leão, Companheiras Leão, Domadoras e Leos associados do Lions Clubes do Distrito LC-6.

2.ª) As fotos devem pertencer a 4 (quatro) categorias:

- Meio ambiente e vegetação

- Vida animal

- Paisagem urbana ou natural

- Fenômeno meteorológico

 

3.ª) As fotos não podem incluir pessoas.

4.ª) As fotos podem ser coloridas ou em preto e branco.

5, As fotos deverão ser impressas em papel apropriado, medindo 20,3 por 25,4 cms (8 a 10 polegadas).

6.ª) As fotos deverão ser obtidas, obrigatoriamente, na área distrital do LC-6, e tem como objetivo elementos que incluem as categorias propostas.

7,ª) O julgamento dadas propostas ficará a cargo de uma Comissão Julgadora formada pelos seguintes Companheiros Leão:

PMJF Antonio Douglas Zapolla, do LC Brodowski (presidente)

MJF Antonio Abdo Chadid, do LC São Joaquim da Barra (membro)

CL Renato Chaves Infante, do LC Nhandeara-Aliança (membro)

8.ª) O julgamento das fotos levará em consideração critérios estéticos da imagem produzida, tais como enquadramento, luz, foco, composição, cores, a proposta estética transmitida pelo autor, bem como outros atributos/critérios porventura julgados pela Comissão Julgadora.

9.ª) As fotos participantes não devem conter recursos de edição e manipulação que alterem as características naturais dos elementos registrados na foto.

10.ª) As fotografias que forem plagiadas (tiradas da internet) serão desclassificadas, assim como seu Clube de origem.

11.ª) Cada autor poderá, no máximo, participar com uma foto por categoria.

12.ª) Poderão participar do concurso todos os associados do Distrito que estejam em dia com suas obrigações financeiras junto ao Distrito e Lions Internacional, e cujos Diretores devem incentivar a participação de todos.

13.ª) Fica vedada a participação no concurso dos Companheiros Leão ligados diretamente ao staff do Governador e os membros da Comissão Julgadora.

14.ª) As inscrições deverão ser feitas no período de setembro de 2020 a março de 2021.

15.ª) As fotos concorrentes deverão ser apresentadas ao Presidente do Clube do autor, acompanhadas da indicação da categoria, nome e endereço completo do autor, nome do clube, entre outros.

16.ª) As fotos deverão ser enviadas pelo Presidente do Clube do autor para o Presidente da Comissão Julgadora, pelo correio e com porte registrado (PMJF Antonio Douglas Zapolla – rua General Carneiro n.º 664 – CEP 14340-000 – Brodowski – SP).

17.ª) As fotos não poderão portar marcas, nomes, pseudocômicos ou qualquer identificação que possa associar uma autoria, sob pena de desclassificação.

18.ª) As fotos que não seguirem as orientações constantes destas normas serão automaticamente desclassificadas, não cabendo recurso/decolução.

19.ª) Classificar-se-ão em 1.º lugar as fotografias mais significativas de cada categoria.

20.ª) Os primeiros lugares de cada categoria receberão troféus da Governadoria.

21.ª) Os demais Clubes de cada categoria, do 2.º ao 5.º lugar, receberão um certificado de participação.

22.ª) Os autores cedem o direito de publicação e exposição das fotografias ao Distrito LC-6, na forma destas normas.

23.ª) Todas as fotos participantes do concurso participarão de uma exposição a asr realizada na 22.ª Convenção Distrital do LC=6, que será realizada em abril de 2021, em local a ser definido, e que ficará a cargo da Comissão Julgadora do Concurs.

Esta Resolução entrará em vigor na presente data.

                                                                               Ribeirão Preto, 25 de setembro de 2020

                                                                                      Original assinado pelo Governador                                                                                                                                        

                                                                                 DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                                        Governador do Distrito LC-6

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