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Categoria pai: Resoluões e Portarias
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Categoria: Resoluções e Portarias 18/19
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Publicado: 18 Fevereiro 2019
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Acessos: 507
ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DELIONS CLUBES
DISTRITO LC-6 – BRASIL
Ano Leonístico 2018/2019
Governadora CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon
RESOLUÇÃO 0164
EMENTA:
Isenta os Lions Clubes da cobrança e recolhimento da Taxa Distrital de Inscrição, no âmbito do Distrito LC-6, devida individualmente por novos Associados, desde que admitidos nos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho neste Ano Leonístico 2018/2019.
A CaLMJ MARIA APARECIDA DESTITO PELLIZZON, Governadora do Distrito LC-6, Ano Leonístico 2018/2019, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, expede a seguinte
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO as dificuldades vividas pelos Lions Clubes que por motivos alheios aos seus objetivos, não estão conseguindo êxito para arregimentar novos Associados, principalmente por questões que oneram financeiramente pessoas convidadas;
CONSIDERANDO que a isenção de cobrança e recolhimento de Taxa Distrital de Inscrição de novos Associados não implica em prejuízo financeiro para o Distrito LC 6, já que o orçamento do ano leonístico 2018/2019 foi aprovado pelo Conselho Distrital e está consolidado;
CONSIDERANDO que esta isenção tem caráter temporário e não provocará ônus ao orçamento atual do Distrito LC 6 no presente exercício leonístico, representando apenas renúncia de receita eventual e não prevista;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam os Lions Clubes do Distrito LC 6 isentos da cobrança e recolhimento da Taxa Distrital de Admissão para novos Associados, nos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2019;
Artigo 2º - Ficam mantidas as cobranças e recolhimento de Taxa de Admissão de Novos associados devidas à Associação Internacional de Lions Clubes, de acordo com os valores por estes determinados, as quais deverão ser processadas tão logo ocorra a filiação;
Artigo 3º - Ficam mantidas as cobranças e recolhimento de Taxa de Admissão de Novos Associados para o consórcio mutuário, denominado “Mútua Leonística” previstas no Artigo 87º do Estatuto do Distrito LC 6, as quais deverão ser processadas tão logo ocorra a filiação;
Artigo 4º - Os Lions Clubes do Distrito LC 6 continuam obrigados a informar à Assessoria Distrital competente, tão logo ocorra movimentação no quadro associativo local, a relação de novos Associados seja para atualização do Cadastro Distrital Geral de Associados, seja para atualização do Cadastro Distrital Geral de Mutuários do consórcio denominado “Mútua Leonística”.
Artigo 5º - Os efeitos desta Resolução cessam no dia 30 de junho de 2019.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Orlândia (SP), em 13 de fevereiro de 2019.
CaLMJ MARIA APARECIDA DESTITO PELLIZZON
Governadora do Distrito LC 6 – Ano leonistico 2018/2019








