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ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DELIONS CLUBES                    

DISTRITO LC-6 – BRASIL                            

Ano Leonístico 2018/2019

Governadora CaLMJ Maria Aparecida Destito Pellizzon

RESOLUÇÃO 0164

EMENTA:

Isenta os Lions Clubes da cobrança e recolhimento da Taxa Distrital de Inscrição, no âmbito do Distrito LC-6, devida individualmente por novos Associados, desde que admitidos nos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho neste Ano Leonístico 2018/2019.

CaLMJ MARIA APARECIDA DESTITO PELLIZZON, Governadora do Distrito LC-6, Ano Leonístico 2018/2019, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, expede a seguinte

RESOLUÇÃO:

CONSIDERANDO as dificuldades vividas pelos Lions Clubes que por motivos alheios aos seus objetivos, não estão conseguindo êxito para arregimentar novos Associados, principalmente por questões que oneram financeiramente pessoas convidadas;

CONSIDERANDO que a isenção de cobrança e recolhimento de Taxa Distrital de Inscrição de novos Associados não implica em prejuízo financeiro para o Distrito LC 6, já que o orçamento do ano leonístico 2018/2019 foi aprovado pelo Conselho Distrital e está consolidado;

CONSIDERANDO que esta isenção tem caráter temporário e não provocará ônus ao orçamento atual do Distrito LC 6 no presente exercício leonístico, representando apenas renúncia de receita eventual e não prevista;

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam os Lions Clubes do Distrito LC 6 isentos da cobrança e recolhimento da Taxa Distrital de Admissão para novos Associados, nos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2019;

Artigo 2º - Ficam mantidas as cobranças e recolhimento de Taxa de Admissão de Novos associados devidas à Associação Internacional de Lions Clubes, de acordo com os valores por estes determinados, as quais deverão ser processadas tão logo ocorra a filiação;

Artigo 3º - Ficam mantidas as cobranças e recolhimento de Taxa de Admissão de Novos Associados para o consórcio mutuário, denominado “Mútua Leonística” previstas no Artigo 87º do Estatuto do Distrito LC 6, as quais deverão ser processadas tão logo ocorra a filiação;

Artigo 4º - Os Lions Clubes do Distrito LC 6 continuam obrigados a informar à Assessoria Distrital competente, tão logo ocorra movimentação no quadro associativo local, a relação de novos Associados seja para atualização do Cadastro Distrital Geral de Associados, seja para atualização do Cadastro Distrital Geral de Mutuários do consórcio denominado “Mútua Leonística”.

Artigo 5º - Os efeitos desta Resolução cessam no dia 30 de junho de 2019.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Orlândia (SP), em 13 de fevereiro de 2019.

                             CaLMJ MARIA APARECIDA DESTITO PELLIZZON

                       Governadora do Distrito LC 6 – Ano leonistico 2018/2019

        

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