CONSELHO DE EX-GOVERNADORES DO DISTRITO LC-6
Regimento Interno
Artigo 1º - Denomina-se “ CONSELHO DE EX-GOVERNADORES DO DISTRITO LC-6”, doravante denominado Conselho, o órgão constituído pelos Governadores do Distrito LC-6 que tenham encerrado seus mandatos, doravante denominados PDGs, e que permanecem como associados do movimento leonístico.
§1º - Poderão fazer parte do Conselho referido neste artigo, também, os PDGs de outros Distritos brasileiros que permanecem no Leonísmo e que, por motivo de mudança definitiva de residência, venham pertencer a algum dos Lions Clubes da área jurisdicional do Distrito LC-6.
§2º - Os PDGs do Distrito LC-6 que permanecem no Leonísmo, mas que não mais residam na área geográfica do Distrito LC-6, serão considerados membros honorários do Conselho.
§3º - Os dirigentes internacionais pertencentes aos Distritos Múltiplos do Brasil são considerados membros honorários do Conselho.
§4º - A constituição do Conselho referido neste artigo atende ao que dispõe o artigo 7, seção 8, do Estatuto da Associação Internacional de Lions Clubes.
§5º - O Conselho tem por sede a cidade onde residir seu Presidente em exercício, e sua jurisdição é a mesma da área territorial do Distrito LC-6.
Artigo 2º - Compete ao Conselho:
Artigo 3º - São direitos dos membros do Conselho:
Artigo 4º - São deveres dos membros do Conselho:
Artigo 5º - Perderá a condição de membro do Conselho o PDG que:
Artigo 6º - Os membros do Conselho não respondem, nem mesmo solidariamente, pelas eventuais obrigações contraídas pelo Conselho.
Artigo 7º - O Conselho será administrado por uma diretoria composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor Social.
Artigo 8º - A diretoria do Conselho terá mandato de um ano.
Artigo 9º - O Presidente será eleito em escrutínio secreto, ou por aclamação quando for candidato único, entre os membros presentes na sua quarta reunião ordinária do ano leonístico, que será realizada anteriormente à quarta Reunião do Conselho Distrital do LC-6 e não poderá ser reeleito para o exercício imediatamente seguinte.
§ único - A posse dar-se-á na mesma reunião em que foi realizada a eleição.
Artigo 10º - A nomeação do Vice-Presidente, do Secretário, do Tesoureiro e do Diretor Social será de livre escolha do Presidente, mas não poderão ser escolhidos aqueles que já tenham participado da diretoria na gestão anterior.
Artigo 11º - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
§ único – Na ausência de ambos, as reuniões do Conselho serão presididas pelo PDG do Distrito LC-6 que esteja presente e seja da gestão mais antiga.
Artigo 12º - Ocorrendo vacância do no cargo de Presidente do Conselho, o Secretário expedirá convocação para uma reunião extraordinária, quando os membros presentes elegerão entre si o substituto para presidir o Conselho até o término do mandato que estiver em curso.
Artigo 13º - Compete ao Presidente:
§ único – No protocolo leonístico do Distrito LC-6, o Presidente do Conselho deverá ser reconhecido pela importância do seu cargo na hierarquia leonística.
Artigo 14º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Artigo 15º - Compete ao Secretário:
Artigo 16º - Compete ao Tesoureiro:
Artigo 17º - Compete ao Diretor Social;
Artigo 18º- O Conselho reunir-se-á ordinariamente quatro vezes durante o ano leonístico, e extraordinariamente tantas vezes quantas se fizerem necessárias, desde que convocadas pelo Presidente ou a pedido do Governador do Distrito em exercício.
§ único – As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas anteriormente às reuniões do Conselho Distrital e Convenção Distrital do Distrito LC-6.
Artigo 19º - As reuniões ordinárias do Conselho serão convocadas pelo Secretário, de comum acordo com o Presidente, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em cujo edital deverá constar, obrigatoriamente, local, data, hora, ordem do dia, horário da primeira e da segunda convocação, sendo que esta deverá ocorrer no máximo uma hora após a primeira convocação.
§1 - O quórum para instalação das reuniões do Conselho é de 50% ( cinquenta por cento) dos seus membros com direito a voto na primeira convocação, e, em segunda convocação, com a presença de um mínimo de 5 (cinco) dos seus membros com direito a voto.
§2 – As deliberações do Conselho, serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto minerva ou qualidade.
Artigo 20º - O fundo financeiro do Conselho será constituído de:
Artigo 21º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 22º - O presente Regimento somente poderá ser modificado mediante proposição apresentada por um dos membros do Conselho com direito a voto, com cópia previamente distribuída aos demais membros, e deverá constar do edital de convocação da reunião que a analisará e aprovará.
§ único – A aprovação da modificação de que se trata este artigo somente será validada mediante vontade de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho presentes à reunião.
Artigo 23º - Este Regimento Interno do Conselho, foi revisado com as alterações propostas, consolidado e aprovado pelos PDGs presentes na 2º Reunião ordinária realizada na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no dia 27 de novembro de 2010, e entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.