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RESOLUÇÃO N.º 017-2021/2022

INSTITUI E REGULAMENTA O CONCURSO DE POESIAS

TEMA: “PRIMAVERA E SUAS FLORES” NO DISTRITO LC-6

 DURANTE O ANO LEONÍSTICO 2021/2022

 

O DG MJF GLAUBER GOMES DA DILVA, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

Considerando que o concurso instituído por este Distrito tem um regulamento com quesitos objetivos.

Considerando que podemos destacar e valorizar a importância Cultural e Social dos Lions Clubes e dos LEO Clubes que constituem o Distrito LC 6.

Considerando divulgar o movimento e a arte leonística e leoística divulgando os valores intelectuais de nossos associados.

Considerando lançar e divulgar novas ideias e projetos que venham contribuir para o engrandecimento do leonísmo no Distrito LC 6.

Considerando fortalecer o intercâmbio e o relacionamento entre todas as unidades leonísticas que compõem a base territorial do Distrito LC 6.

Considerando que a Poesia é um texto poético, geralmente em verso, que faz parte do gênero literário denominado "lírico" e que combina palavras, significados e qualidades estéticas.

Considerando que a poesia nasceu para ser cantada, por isso a preocupação com a estética, a métrica e a rima. Que a poesia é um texto onde o autor expressa diretamente sentimentos e visões pessoais. A voz que se manifesta na poesia, ou seja, o sujeito poético e fictício criado pelo escritor é chamado de lírico.

Considerando premiar o trabalho dos Companheiros, Companheiras, Domadoras e LEOs que, com elevado espírito corporativo, demonstram a sensibilidade e harmonização.

RESOLVE

Fica instituído e regulamentado do “Concurso de Poesias PRIMAVERA E SUAS FLORES” no Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes para o presente ano leonístico, que observará o seguinte

 

REGULAMENTO

ARTIGO 1º - DA PARTICIPAÇÃO

Participam deste Concurso de Poesia, todos os membros dos Lions Clubes e LEOs CLUBES, pertencentes ao Distrito LC-6.

  1. As poesias serão apresentadas e avaliadas, sendo escolhidas as três melhores do Distrito.
  2. As poesias serão encaminhadas e avaliadas por uma Comissão composta por três julgadores.
  3. Só serão aceitos poemas inscritos até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de setembro.
  4. O tema sugerido é “PRIMAVERA E SUAS FLORES’’.
  5. Por se tratar de poemas, textos em prosa não serão aceitos para classificação.
  6. Poema escrito anteriormente com esse tema poderá se inscrever.
  7. Não é necessário que os poemas sejam exclusivos, podem ter sido postados anteriormente através de qualquer mídia, necessitando apenas ser de autoria do inscrito.
  8. O Clube pode apresentar quantas poesias quiserem, mas apenas 1 (um) trabalho será classificado por clube/autor.
  9. Os trabalhos devem ser enviados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo WhatsApp (17) 99753-2063 com o nome do participante, o clube, o tema do trabalho e a poesia.

ARTIGO 2º - DOS CRITÉRIOS DA POESIA

As poesias serão avaliadas pelos critérios de:

  1. Adesão ao tema exposto (Primavera e suas flores)
  2. Criatividade
  3. Sensibilidade
  4. Autenticidade de criação
  5. Sintonia entre as estrofes

Entre os vários tipos de formas poéticas, temos:Dístico (poema de dois versos)

    f.Décima (poema de dez versos)

    g.Soneto (poema de 14 versos)

     h.Ode (poema de exaltação)

Principais Tipos de Poesia

A poesia pode ser dividida em três gêneros principais:

ARTIGO 3º - DA APURAÇÃO

As poesias apresentadas deverão cumprir os quesitos no artigo anterior considerando os itens principais como autoria e temática.

PARÁGRAFO ÚNICO: Independente da Forma Poética ou do Gênero, o que será levado em consideração será o conjunto da obra no que diz respeito à Temática.

ARTIGO 4º - DA PREMIAÇÃO

Do primeiro ao terceiro colocado, receberão troféu e certificado para o autor e para o clube o qual pertence.

PARÁGRAFO ÚNICO Todos os Poemas apresentado e devidamente inscritos, receberão Certificado de Participação.

ARTIGO 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                       

Nhandeara, 01 de setembro de 2021.

Original assinada pelo Governador

                                                         DG MJF GLAUBER GOMES DA SILVA

                                                                             Governador do Distrito LC-6

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