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Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

RESOLUÇÃO N.º 28-2020/2021

ISENTA DO PAGAMENTO DA TAXA DISTRITAL OS ASSOCIADOS

ADMITIDOS NO PERÍODO DE 01/01/2021 A 30/06/2021

           

O DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que, dentro do Planejamento Financeiro para o ano leonístico 2020/2021, que foi aprovado durante a 1.ª reunião do Comitê do Gabinete Distrital realizada em 26/07/2020, a Governadoria reduziu o valor da taxa distrital devida pelos associados;

CONSIDERANDO que, fazendo parte daquele planejamento, e visando colaborar com os Clubes para minimizar os efeitos da pandemia que estamos vivenciando, a Governadoria determinou que os novos associados admitidos no período de 01/07/2020 a 31/12/2020 ficariam isentos do pagamento da taxa distrital de admissão;

CONSIDERANDO que, infelizmente, a situação pandêmica ainda persiste, e para colaborar com os Clubes que pretendem continuar expandindo o seu quadro associativo,

RESOLVE

Artigo 1.º - Ficam isentos do pagamento da taxa distrital de admissão os associados que ingressarem nos Lions Clubes do Distrito LC-6 no período de 01/01/2021 a 30/06/2021.

Artigo 2.º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

                                                                              Ribeirão Preto, 11 de janeiro de 2021

                                                                                                                                            Original assinada pelo Governador

                                                                               DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                                       Governador do Distrito LC-6