RESOLUÇÃO N.º 0xx-2022/2023
INSTITUI E REGULAMENTA O “CONCURSO ANUAL DE
INSTRUÇÃO LEONÍSTICA” NO DISTRITO LC-6
PARA O ANO LEONÍSTICO 2022/2023
O DG PMJF ROBERTO LUIZ DE FREITAS, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO que a instrução leonística serve para manter Companheiros Leão, Companheiras Leão, Domadoras e Léos de um Lions Clube, independentemente do tempo de afiliação de cada um, atentos e conscientes a respeito da filosofia do movimento leonístico, das leis que o regem, da sua organização e, acima de tudo, da importância do nosso envolvimento com o legado que nos foi deixado por Melvin Jones;
CONSIDERANDO que uma das formas de manter viva a chama dos nossos ideais é incentivar e incrementar a realização de instrução leonística, no seu mais amplo sentido, durante todas as assembleias realizadas pelos Lions Clubes,
RESOLVE
Instituir e e regulamentar o “Concurso Anual de Instrução Leonística” no Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes para o presente ano leonístico, que observará o seguinte
REGULAMENTO
Artigo 1.º - O concurso instituído é destinado a todos os Companheiros Leão, Companheiras Leão, Domadoras e Léos associados das unidades leonísticas do Distrito LC-6.
Artigo 2.º - Cada instrução leonística produzida deverá ser lida durante uma das assembleias ordinárias dos próprios Clubes, ser registrada em ata, e tendo como objetivo:
Artigo 3.º - Cada instrução leonística deverá ser inédita, ter cunho positivo, e ser criada pelo próprio autor participante, não sendo aceita cópia de texto já produzido e conhecido ou até já ter sido publicado pelo próprio autor.
Artigo 4.º - O tema para criação da instrução leonística é livre, mas exclusivamente leonístico, podendo ser apresentado em forma de texto ou poema.
Artigo 5.º - Para efeito do concurso será aceita apenas uma instrução leonística por participante.
Artigo 6.º - Poderão participar do concurso todos os associados do Distrito LC-6 que estejam em dia com suas obrigações junto ao Distrito e Lions Internacional, e cujas Diretorias devem incentivar a participação de todos.
§ único – Fica vedada a participação no concurso dos Companheiros Leão ligados ao staff direto da Governadoria (Governador, Coordenadora Geral do Distrito, Coordenadora Adjunta do Distrito, Secretário da Governadoria, Tesoureira da Governadoria, Tesoureiro Adjunto da Governadoria, 1.º Vice-Governador do Distrito e 2.º Vice-Governador do Distrito).
Artigo 7.º - O concurso observará a seguinte metodologia:
Artigo 8.º - A análise e classificação das instruções leonísticas será feita, exclusivamente, pelo Assessor Distrital de Instrução Leonística, juntamente com uma comissão especial que será designada oportunamente, a qual levará em conta correção gramatical, tema exclusivamente leonístico e apresentação correta do assunto, com introdução, desenvolvimento e conclusão. A classificação será do 1.º ao 10.º colocado.
§ 1.º - O participante que tiver sua instrução leonística classificada em 1.º lugar receberá um troféu especial da Governadoria e um certificado de apreciação. Aos demais classificados até o 10.º lugar será conferido um certificado de apreciação.
§ 2.º - A instrução leonística classificada em 1.º lugar será publicado na revista BIG.
§ 3.º - A entrega das premiações ocorrerá durante a realização da 1.ª Reunião do Gabinete Distrital do ano leonístico 2023/2024 (encerrando o ano leonístico 2022/2023), em local e data que serão definidas pelo futuro Governador 2023/2024.
Artigo 9.º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 15de agosto de 2021.
Franca, ....de agosto de 2022.
Original assinada pelo Governador
DG PMJF ROBERTO LUIZ DE FREITAS
Governador do Distrito LC-6