Imprimir 

Avaliação do Usuário

PLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVEPLG_VOTE_STAR_INACTIVE
 

 

 

RESOLUÇÃO N.º 46-2020/2021 LIBERA OS DELEGADOS CREDENCIADOS PARA A VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DA XXII CONVENÇÃO DISTRITAL, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS SEUS CLUBES PERANTE O DISTRITO LC-6 E LIONS INTERNACIONAL

 

Associação Internacional de Lions Clubes  -  Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

RESOLUÇÃO N.º 46-2020/2021

LIBERA OS DELEGADOS CREDENCIADOS PARA A VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DA XXII CONVENÇÃO DISTRITAL, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS SEUS CLUBES PERANTE

O DISTRITO LC-6 E LIONS INTERNACIONAL

         

DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que resolução n.º 43-2020/2021, de 24/03/2021, definiu as diretrizes para atuação dos Delegados credenciados pelos Lions Clubes nas eleições da XXII Convenção Distrital do LC-6;

CONSIDERANDO que uma parcela razoável dos Clubes do Distrito LC-6, face à atual situação que grassa sobre o país, encontram-se momentaneamente em situação financeira de certa instabilidade;

CONSIDERANDO que a situação acima apontada não deve interferir na prática democrática das eleições leonísticas, e em caráter de extrema excepcionalidade,

RESOLVE

Artigo 1.º - Os Delegados credenciados ficam liberados para a votação que será realizada durante a XXII Convenção Distrital do LC-6, independentemente da situação financeira atual dos seus respectivos Clubes junto à Governadoria do Distrito LC-6 e Lions Internacional.

Artigo 2.º - Permanecem as disposições previstas no § 1.º do artigo 39 do Estatuto do Distrito LC-6, ou seja, cada Lions Clube constituído terá direito a 1 (um) Delegado para cada grupo de 10 (dez) associados que pertencem ao Clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número.  Exemplo:  Clube com 1 a 15 associados = 1 Delegado; Clube com 16 a 25 associados = 2 Delegados, e assim sucessivamente, independentemente do número de Delegados natos que possua.

Artigo 3.º - Fora esta liberação financeira concedida pela Governadoria, em caráter extraordinário, permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da resolução n.º 43-2020/2021.

Artigo 4.º  -  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

                                                               Ribeirão Preto, 31 de março de 2021

                                         

                                                   Original assinada pelo DG Caliento

                                                                DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                                                 Governador do Distrito LC-6