Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021
GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6
RESOLUÇÃO N.º 46-2020/2021
LIBERA OS DELEGADOS CREDENCIADOS PARA A VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES DA XXII CONVENÇÃO DISTRITAL, INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS SEUS CLUBES PERANTE
O DISTRITO LC-6 E LIONS INTERNACIONAL
O DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO que resolução n.º 43-2020/2021, de 24/03/2021, definiu as diretrizes para atuação dos Delegados credenciados pelos Lions Clubes nas eleições da XXII Convenção Distrital do LC-6;
CONSIDERANDO que uma parcela razoável dos Clubes do Distrito LC-6, face à atual situação que grassa sobre o país, encontram-se momentaneamente em situação financeira de certa instabilidade;
CONSIDERANDO que a situação acima apontada não deve interferir na prática democrática das eleições leonísticas, e em caráter de extrema excepcionalidade,
RESOLVE
Artigo 1.º - Os Delegados credenciados ficam liberados para a votação que será realizada durante a XXII Convenção Distrital do LC-6, independentemente da situação financeira atual dos seus respectivos Clubes junto à Governadoria do Distrito LC-6 e Lions Internacional.
Artigo 2.º - Permanecem as disposições previstas no § 1.º do artigo 39 do Estatuto do Distrito LC-6, ou seja, cada Lions Clube constituído terá direito a 1 (um) Delegado para cada grupo de 10 (dez) associados que pertencem ao Clube por pelo menos um ano e um dia, ou fração maior deste número. Exemplo: Clube com 1 a 15 associados = 1 Delegado; Clube com 16 a 25 associados = 2 Delegados, e assim sucessivamente, independentemente do número de Delegados natos que possua.
Artigo 3.º - Fora esta liberação financeira concedida pela Governadoria, em caráter extraordinário, permanecem em vigor os demais dispositivos constantes da resolução n.º 43-2020/2021.
Artigo 4.º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Ribeirão Preto, 31 de março de 2021
Original assinada pelo DG Caliento
DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO
Governador do Distrito LC-6