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RESOLUÇÃO DE CONVENÇÃO No. 02 – 2021/2022

                                                                                                                                                                               Ementa: Regimento Interno de Convenção dos Lions Clubes do Distrito LC 6.

          Autor: MJF Glauber Gomes da Silva (Governador)

           Considerando o que estabelece o Artigo 23 das Convenções, § 4º. quanto à necessidade de aprovação do Regimento Interno de Convenção e específico em relação à 23ª. Convenção dos Lions clubes do Distrito LC 6,

Resolve

                                          Art. 1o. – Aprovar o Regimento Interno de Convenção dos Lions Clubes do Distrito LC 6, nos termos do documento transcrito em anexo, para ser aplicado durante a realização da 23ª Convenção dos Lions Clubes do Distrito LC 6, a ser realizada na Cidade de São Joaquim da Barra - SP, nos dias 09 e 10 de abril de 2022.

                                          Art. 2º. – De acordo com o que estabelece o Art. VII, seção 9, do Estatuto da Associação Internacional de Lions Clubes, dentro de 60 (sessenta) dias seguintes ao encerramento da Convenção, enquanto aguarda a impressão dos Anais, o Secretário Geral da Convenção fará um Relatório sumário do que foi aprovado e o resultado das eleições realizadas, enviando uma cópia à Sede Internacional (Departamento Ibero Americano), ao Governador, aos Vices Governadores e ao Secretário do Distrito LC 6.

                                          Art. 3º. – São partes integrantes deste Regimento as Resoluções da Convenção Distrital, as decisões da Diretoria da Associação Internacional de Lions Clubes, bem como as decisões específicas da Convenção do Distrito LC 6 e as orientações que interpretem ou esclareçam dispositivos deste Regimento.

                                          Art. 4º. – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Gabinete Distrital, de acordo com as normas estatutárias, ouvida sempre a Assessoria de Estatutos e Regulamentos do Distrito LC 6.

                                          Art. 5o. – Revoga-se disposição em contrário

                                          Art. 6º.– Registre-se e publique-se.

São Joaquim da Barra, 09 de abril de 2022.

Original assinado

MJF Glauber Gomes da Silva

Governador do Distrito LC 6

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