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Associação Internacional de Lions Clubes - Ano Leonístico 2020/2021

GOVERNADORIA DO DISTRITO LC-6

RESOLUÇÃO N.º 41-2020/2021

DETERMINA O CANCELAMENTO DAS VISITAS DO CASAL

GOVERNADOR AOS CLUBES DO DISTRITO QUE ESTÃO

AGENDADAS PARA O MÊS DE ABRIL DE 2021

O DG ANTONIO PAULO CALIENTO, Governador do Distrito LC-6 da Associação Internacional de Lions Clubes, no uso das suas prerrogativas estatutárias e regimentais,

CONSIDERANDO que estamos no pior momento da pandemia que está assolando o país;

CONSIDERANDO que vivemos um grande caos no sistema de saúde, onde são registrados um número de mortes trágico e terrível;

CONSIDERANDO que, em virtude da situação, está mais do que na hora de retrairmos nossas atividades sociais e de confraternização, nem que seja por alguns poucos meses;

CONSIDERANDO que, diante desse caos quase incontrolável, precisamos ter uma postura de responsabilidade, retraída e cautelosa;

CONSIDERANDO que, mesmo com cuidados de segurança, nenhum protocolo de saúde é 100% seguro, já que ele apenas reduz o risco e, mesmo assim, um risco reduzido ainda é muito grande;

CONSIDERANDO que, agora, é hora de ter humildade e pensar menos em atividades sociais e mais na segurança e saúde dos nossos associados,

RESOLVE

Artigo 1.º - Ficam canceladas todas as visitas oficiais do casal Governador aos Lions Clubes do Distrito LC-6 agendadas para o mês de abril de 2021;

Artigo 2.º - Passados uns dois ou três meses, e dependendo de uma eventual retração da pandemia, oferecendo um quadro social mais seguro, esta Governadoria, fora da rotina protocolar e em caráter de extrema excepcionalidade, poderá rever com alguns Lions Clubes interessados, e que tiveram seus eventos cancelados durante os meses de março e abril, o agendamento dessas visitas para o final de maio (após a Convenção do DMLC) ou durante o mês de junho de 2021.

§ único – A possibilidade prevista por este artigo, se viabilizada, continuará sendo atividade específica da Coordenadoria Geral do Distrito LC-6, a quem os Lions Clubes interessados deverão encaminhar suas propostas.

Artigo 3.º - A Governadoria lamenta esta tomada de decisão, mas, para nós, o que interessa e importa é a saúde, a segurança e o bem-estar dos associados do Distrito LC-6.

Artigo 4.º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

                                                           Ribeirão Preto, 23 de março de 2021

                                        

                                                         Original assinada pelo DG Caliento

                                                             DG MJF ANTONIO PAULO CALIENTO

                                                                       Governador do Distrito LC-6